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Cofins dos escritórios

 

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que opina pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo PSDB. O partido pede ao Supremo a inconstitucionalidade do artigo 56 da Lei nº 9.430, de 1996, que isenta do recolhimento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) as sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada. A isenção concedida pela Lei nº 9.430 revogou dispositivo da Lei Complementar nº 70, de 1991. O PSDB alega que isso não poderia ter sido feito, pois, na visão do partido, contrariou o princípio da hierarquia das leis, ou seja, uma lei ordinária não poderia ter alterado dispositivo de lei complementar. O PSDB quer, também, que as sociedades profissionais sejam obrigadas a recolher a Cofins somente depois do trânsito em julgado, ou seja, se o Supremo reconhecer a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei nº 9.430. O procurador-geral concluiu pelo não-atendimento dos pedidos do PSDB. A Adin foi proposta pelo partido no início deste ano, após o Supremo julgar parcialmente a questão – num recurso extraordinário de um contribuinte – , proferindo maioria de oito votos para que as sociedades de profissionais liberais recolhessem o tributo. A Adin foi ajuizada para conseguir que o Supremo declarasse a não-retroatividade da decisão, para preservar os contribuintes que haviam deixado de recolher o tributo com base no entendimento vigente na Justiça no passado. O Supremo concluiu o julgamento em setembro, mantendo a cobrança da Cofins, e não admitiu a não-retroatividade da decisão.

 

 

IR sobre imóvel

 

 

O lucro imobiliário, diferença entre valor de compra e o de venda de um imóvel, não pode ser tributado pelo imposto de renda se o imóvel foi recebido por herança. Esse foi o entendimento unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao decidir processo originário do Rio de Janeiro de relatoria do ministro Castro Meira. O herdeiro de um imóvel, ao vendê-lo, foi taxado pelo imposto de renda. Ele recorreu à Justiça, mas o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região entendeu que, com base na portaria nº 80 de 1979 do Ministério da Fazenda, o fato de o imóvel ter sido adquirido por herança não evitaria que o tributo incidisse na venda deste. O ministro Castro Meira afirmou que a Portaria nº 80 é considerada ilegal pela jurisprudência firmada do STJ. O ministro apontou ainda que o Decreto-Lei 94 de 1966 revogou a Lei 3.470, de 1958, que autorizava a cobrança do imposto de renda em imóveis herdados. Com essa fundamentação, o ministro Castro Meira suspendeu a cobrança do tributo.