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Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para mais oito setores a partir de setembro

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São Paulo, 17 de julho de 2008 – A partir do dia 1º de setembro, fabricantes de automóveis, aço, cimento, refrigerantes, bebidas alcoólicas, medicamentos, frigoríficos e agentes que comercializam energia elétrica deverão emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Com isso, as empresas não poderão mais emitir notas fiscais convencionais e as mercadorias que circularem sem a cobertura da NF-e estarão sujeitas à retenção pelo fisco estadual, podendo o contribuinte sofrer outras penalidades, como o pagamento de multa.

Para emitir a NF-e, a empresa deve fazer o cadastro na Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz), além de possuir um certificado digital do tipo A1 ou A3 padrão ICP-Brasil e um software emissor de Nota Fiscal Eletrônica, que pode ser baixado gratuitamente no sítio da Sefaz. A Secretaria de Fazenda também deve informar sobre como o usuário deve proceder, desde digitação, validação, assinatura, trasmissão, impressão e outras funções relacionadas à nota fiscal.

Segundo o coordenador de Infra-estrutura Tecnológica e Segurança da Informação da Secretaria de Receita Federal, Donizetti Victor Rodrigues, o contribuinte e a própria Receita terão muitos benefícios, como a redução dos custos, a maior agilidade do processo, segurança da informação, facilidade para fiscalização de mercadorias e a diminuição do uso e armazenamento de papel. O Fisco poderá acompanhar, em tempo real, a atividade econômica e a integração de informações com as Secretarias de Fazenda de outros estados e com a Receita Federal.

A empresa emissora de NF-e gera um arquivo eletrônico que contém as informações fiscais da operação comercial, assinado digitalmente com certificado digital, para garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico corresponde à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e será transmitido pela Internet para a Secretaria de Fazenda de jurisdição do contribuinte. Esta fará uma pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento (autorização de uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.
 
A NF-e também será transmitida para a Receita Federal do Brasil que é o repositório nacional de todas as notas emitidas. As Secretarias de Fazenda e a Receita oferecerão consulta pela Internet.

Setores obrigados a emitir NF-e a partir de setembro
Fabricantes de automóveis, caminhonetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; Fabricantes de cimento; Fabricantes, distribuidores e comerciantes atacadistas de medicamentos alopáticos para uso humano; Frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola; Fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes; Fabricantes de refrigerantes; Agentes que no Ambiente de Contratação Livre (ACL) vendam energia elétrica a consumidor final; Fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço e fabricantes de ferro-gusa.

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