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Regra da SEC para disputas de IR não afeta balanços de brasileiras

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Josette Goulart, De São Paulo
 

A transição para a aplicação das regras do chamado FIN 48 ainda não trouxe impacto material para os balanços das companhias brasileiras obrigadas a seguir as regras contábeis americanas (US GAAP). O FIN 48 é uma interpretação da Securities Exchange Comission (SEC) – a comissão de valores mobiliários americana – que exige que as companhias façam a abertura detalhada e a provisão de todas as posições fiscais de Imposto de Renda (IR) consideradas incertas. Com isso, planejamentos tributários e benefícios fiscais entram na mira das regras contábeis e podem estimular a fiscalização da Receita Federal. No caso brasileiro, também está incluída a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

 

Um dos motivos de não ter havido impacto nos balanços de 2007 entregues à SEC até junho deste ano é que as companhias consideraram que já tinham provisões suficientes para as disputas fiscais com chance de perda maior do que 50%. Além disso, essas empresas não detalharam as causas porque a nova regra só faz essa exigência para os casos novos, com início em 2007, segundo explica o gerente de contabilidade da Perdigão, Mauro Badollato. Para o que já estava em balanço, não há a necessidade dessa abertura.

 

O balanço em US GAAP da Perdigão, por exemplo, dá uma amostra da importância que esse detalhamento pode trazer para a própria avaliação da SEC e dos investidores. A empresa informou no balanço que é razoavelmente possível que o montante não reconhecido de benefícios fiscais seja significativamente alterado para os próximos 12 meses. Badollato explica que se trata de uma questão judicial que deve ter fim neste ano, mas não há detalhamento dessa causa justamente porque a FIN 48 não exige abertura de causas passadas.

 

Com as empresas colocando esse tipo de informação nos balanços fica mais fácil para os investidores analisarem quando a reversão de uma provisão de uma causa tributária poderá impactar a empresa. Se a empresa sai vitoriosa, por exemplo, a reversão da provisão é contabilizada diretamente no lucro da companhia, e por isso pode aumentar os dividendos a serem distribuídos. "A FIN 48 pode ajudar a deixar as companhias mais transparentes", diz Roberto Haddad, sócio da área tributária da KPMG. "Estamos aqui discutindo governança corporativa."

 

Nos Estados Unidos, a grande preocupação das empresas é com o fisco, que tem exigido a apresentação da documentação para fiscalizar melhor a posição de Imposto de Renda. Lá, já existe um precedente judicial. A empresa Textron se negou a apresentar a documentação alegando serem eles protegidos pelo sigilo da auditoria. Em primeira instância, a empresa saiu vitoriosa, mas o caso já está em segunda instância.

 

O advogado Heber Sacramento, do escritório Mattos Filho, acredita que no Brasil o mesmo deve acontecer, ou seja, as empresas podem alegar o sigilo da profissão de auditoria. Mas a abertura de determinados planejamentos fiscais ainda não fiscalizados, ainda que seja obrigatória apenas nos Estados Unidos, pode prejudicar as filiais brasileiras de empresas americanas, à medida que o fisco brasileiro, se tiver acesso aos balanços e notas explicativas publicados pelas matrizes naquele país, poderá identificar operações para potencial autuação no Brasil, diz a advogada Simone Musa, do escritório Trench, Rossi, Watanabe. O advogado Celso Costa, do escritório Machado, Meyer, lembra que no Brasil as empresas não são obrigadas a prestar provas contra si mesmas, mas podem ter uma multa de 200% estabelecida pelo fisco por omissão, por exemplo.

 

Na visão de alguns advogados e auditores, desde a edição, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Deliberação CVM nº 489, de 2005, as empresas já fazem provisões com base em critérios mais rigorosos e que são classificados em suas contingências. E essas regras servem não somente para posições incertas de Imposto de Renda, mas de todos os outros impostos e contribuições. A CVM exige provisão quando a perda é considerada provável, ou seja, segundo o texto da própria deliberação, quando "a chance de um ou mais eventos futuros ocorrer é maior do que não ocorrer". Apesar de não estabelecer um percentual como faz a SEC, de 50% de chance de perda, Costa diz que essa chance maior de ocorrer do que não ocorrer estabelece os mesmos 50%.

 

O auditor Diego Fresco, da PriceWaterhouseCoopers, diz, no entanto, que esses percentuais de chance de perda, pelo que entende da legislação brasileira, são de 70% a 80%. E que justamente a diferença entre o que diz claramente a regra americana e o que diz a brasileira é que pode afetar o balanço das companhias brasileiras que teriam que fazer provisões maiores. Outro impacto, pequeno, mas que foi observado por Fresco é a contabilização de juros e multas.

 

Para os balanços deste ano, que serão entregues em 2009, existe a expectativa de alguns impactos importantes. O sócio da Deloitte, Bruce Mescher, lembra das alterações da Lei das S.A., que pode trazer impactos tributárias e ainda a majoração da alíquota da CSLL para os bancos.