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Nova lei estadual permite parcelamento do Imposto ‘Causa Mortis’ em até 36 vezes, na PB

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g1

 

A lei disciplina, ainda, que o prazo pode ser ampliado, por meio de decreto, para até 60 meses sucessivos.

Passa a ser permitido o parcelamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD em até 36 meses sucessivos na Paraíba, conforme publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (13). O prazo previsto poderá, ainda, ser ampliado por meio de decreto, para até 60 meses sucessivos.

O imposto será acrescido de multa caso o requerimento de parcelamento previsto não seja apresentado dentro do prazo de 30 dias.

O parcelamento só poderá ser feito aplicando-se correção monetária anual pela variação da UFIR-PB, nos termos e condições estabelecidos em Resolução do Secretário de Estado da Fazenda.

Em caso de inadimplência no parcelamento, uma multa de 10% será aberta e juros moratórios de 0,5% ao mês, ficando cancelado o parcelamento e tornando-se vencido o imposto caso a inadimplência alcance três prestações mensais, subsequentes ou não.