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Fique atento aos prazos para declarações do Simples Nacional

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Micro e pequenos empresários optantes pelo sistema integrado de pagamento de impostos, o Simples Nacional, devem ficar atentos aos prazos para a entrega das declarações. A Declaração do Simples Nacional – SP (DSN-SP) precisa ser entregue até o dia 30 deste mês. Já o prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) termina em 30 de junho. Apesar de ambas serem relacionadas ao Simples Nacional, possuem propósitos distintos e são exigidas por diferentes órgãos federativos.

DSN-SP – Exigida pela portaria CAT 50/2008, do estado de São Paulo, a DSN-SP é destinada aos contribuintes paulistas que efetuaram operações tributadas pelo ICMS no segundo semestre do ano passado, na condição de optante do Simples Nacional. A declaração deve ser entregue ao estado de São Paulo até o dia 30 de maio.

DASN – É uma declaração anual exigida pela Receita Federal, órgão tributário da União, que deve ser entregue pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional. A DASN é uma declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, que deve ser entregue até 30 de junho, conforme a Resolução CGSN nº10, de 28 de junho de 2007.

“Como os nomes das declarações são parecidos, os contadores devem ficar atentos aos prazos, que têm um mês de diferença para cada declaração”, explica o contador e diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil, Glauco Pinheiro da Cruz.

A não-entrega das declarações acarreta multas. No caso do DSN-SP, a multa poderá resultar na aplicação da penalidade prevista no artigo 85 da Lei 6374/89.

No caso do DASN-2008, a multa é de 2% por mês de atraso sobre a quantia devida do Simples Nacional, sendo que a multa mínima é de R$ 500. Há ainda a multa no valor de R$ 100 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

A opção pelo Simples Nacional pode ser feita por empresas enquadradas como microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme disposto na Resolução CGS nº 4 de 30/5/2007. Para aderir, a microempresa deve ter receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240 mil. Já para as empresas de pequeno porte, o limite de faturamento é de R$ 2,4 milhões.