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Reforma Tributária impacta nas empresas do Simples Nacional

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Entre elas estão a desoneração da folha de pagamento e a cobrança do ICMS principalmente no destino, segundo o secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid

Dilma Tavares

Brasília – A desoneração da folha de pagamento e a forma de cobrança do ICMS preponderantemente no destino são alguns pontos da proposta da Reforma Tributária que deverão impactar nas empresas do Simples Nacional, o sistema de tributação do segmento. A informação é do secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid. Na quinta-feira (15), ele participou do seminário sobre Reforma Tributária promovido pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, órgão consultivo da Presidência da República.

Rachid falou durante painel específico sobre impactos da Reforma Tributária nas Micro e Pequenas Empresas. Sua avaliação é que a Reforma Tributária para essas empresas já aconteceu, com a Lei Complementar 123, que criou o Simples Nacional. Porém, o secretário admitiu que haverá impactos.

No caso da desoneração da folha de pagamento das empresas, disse que se isso se efetivar haverá uma redução próxima de 30%. “Se isso acontecer ao longo do tempo é um caso a se pensar, verificar até onde isso poderia impactar nas empresas do Simples, onde teríamos uma redução bastante pontual”.

Ele também admitiu que, com a mudança na forma de cobrança do ICMS, basicamente da origem para o destino, ou mesmo com reduções gradativas das alíquotas nos estados de origem previstas na reforma, “provavelmente teremos que encontrar a forma de destinação do ICMS no Simples Nacional”.

Rachid também esclareceu que o Simples Nacional permite a existência de benefícios tributários específicos nos estados. Mas como a proposta da reforma unifica legislações do ICMS existentes no País e restringe benefícios isolados, esse é um ponto que precisa de análise. “Às vezes pode ser até uma questão localizada, que pode ser repensada e construída para verificar que maneira pode ser colocada”, disse.

Outro ponto citado pelo secretário é a mudança na sistemática de partilha dos tributos entre os entes federativos prevista na Reforma Tributária, o que também poderá alterar a forma de distribuição dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional. “Na reforma vai haver essa modificação, portanto isso se dará mediante a necessidade desse ajuste”, afirmou.

“A grande reforma tributária para as micro e pequenas empresas já ocorreu, com a Lei Complementar 123/06, prevista pela emenda constitucional 42, em 2003. Essa lei criou o Simples Nacional que, hoje, beneficia mais de 3 milhões de empresas que estão no sistema”, disse.

Para o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, a proposta da Reforma Tributária tem as condições necessárias para ser “um grande avanço e de eliminar uma série de conflitos no Simples Nacional”. Ele prevê que forte redução da cumulatividade com a criação do Imposto Sobre Valor Adicionado (IVA) no plano federal e a criação do novo ICMS, “que possibilitará melhores custos de aquisição para o optante do Simples Nacional”.

O gerente ponderou que é preciso ter alguns cuidados com questões como a questão do crédito do ICMS ao adquirente. “Ao que tudo indica o sistema de crédito do ICMS gera um crédito e o outro se apropria, o débito vira crédito do adquirente. Essa forma de transferência, que é diferente do PIS/Cofins, vai gerar um conflito muito grande para os optantes do Simples Nacional”, alerta Bruno Quick reforçando. “Esse é o maior ponto de preocupação porque quebra os fluxos econômicos nas cadeias produtivas”.

Serviço:
Agência Sebrae de Notícias – (61) 3348-7494 e 2107-9362