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Empresas de menor porte devem ganhar benefícios

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Sílvia Pimentel

As micros e pequenas empresas paulistas optantes do Simples Nacional que vendem produtos incluídos no regime de substituição tributária poderão ganhar benefícios como forma de compensar o aumento provocado pela nova sistemática de cálculo no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) está negociando no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a aprovação de um convênio prevendo as vantagens.

Desde que a Sefaz-SP impôs a substituição tributária para 13 setores econômicos, a partir de fevereiro, empresas nessa situação deixaram de recolher o ICMS pela alíquota do Simples, aumentando a carga tributária. "Ou repassam o custo extra ao preço final dos produtos, ou fecham as portas", alerta o vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Roberto Mateus Ordine, que tratou do assunto em reunião realizada nesta semana na entidade.

De acordo com ele, a situação das optantes do Simples é a questão que mais preocupa os empresários do comércio no momento. Além da ACSP, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) também reivindicou ao fisco uma solução para o problema.

"Com essa sistemática, no caso do ICMS, a vantagem do Simples Nacional desaparece, e essas empresas passam a ter a mesma carga de tributos de uma grande empresa", explica o consultor e ex-coordenador da Administração Tributária da Sefaz-SP, Clovis Panzarini.

Problema contornado – A questão das margens de lucro, chamadas de MVAs, fundamentais para calcular o ICMS nesse regime, parece estar superada, na opinião do consultor jurídico da Fiesp, Helcio Honda. "Não há interesse do governo em impor margens aleatórias", diz. De acordo com ele, o setor de construção civil, um dos últimos a entrar na substituição tributária, vai encomendar uma nova pesquisa para avaliar com precisão as margens de lucro adotadas pelo mercado.

Para o vice-presidente da ACSP, entretanto, apesar da revisão feita pelo fisco para alguns setores, ainda há distorções. O segmento de cabos e fios elétricos, por exemplo, alega trabalhar com margens entre 11% e 21%. A Sefaz-SP definiu esse índice em 45%. "Para chegar a uma média de margem ponderada, o ideal seria que as pesquisas de preços fossem feitas inclusive em ruas especializadas na venda dos produtos incluídos na substituição tributária", recomenda Ordine.

De acordo com consultores e contabilistas, margens superestimadas significam recolhimento maior do ICMS. Daí as críticas de alguns setores, como o de perfumaria e cosméticos, que tiveram os valores revistos pela Sefaz-SP. Mesmo assim, em alguns casos, elas ainda são consideradas fora da realidade do mercado.

Na semana passada, o vice-presidente de Comunicação da Associação Paulista de Supermercados (Apas), Martinho Paiva Moreira, informou que os produtos de higiene e limpeza registraram aumento de 15% em abril.

Mas a alta, segundo ele, está mais ligada à insegurança provocada pelo novo regime. "A substituição tributária causou uma confusão nas empresas, sobretudo nas menores, que estavam acostumadas a recolher o imposto de forma completamente diferente", diz.