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Parecer propõe correção de 45,18% para a tabela do Imposto de Renda

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JOTA – TRIBUTÁRIO

A partir do ano-calendário de 2023, a tabela deverá ser corrigida automaticamente pelo IPCA do ano anterior

O Congresso Nacional discutirá mais uma proposta para corrigir a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Em parecer que será apresentado ao Projeto de Lei 458/21 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, o relator, deputado federal Eduardo Cury (PSDB-SP), propõe a correção da tabela pela inflação medida pelo IPCA acumulada de abril de 2015 a dezembro de 2021, o que chega a 45,18%.

A proposta é uma atualização ao substitutivo apresentado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, que previa a correção da tabela pela inflação acumulada até 2020, ou seja, a uma taxa de 31,92%. Além disso, em seu parecer, o deputado Eduardo Cury mantém o dispositivo que assegura que, a partir do ano-calendário de 2023, a tabela seja corrigida automaticamente pela inflação oficial medida pelo IPCA no ano anterior.

A correção é diferente da prevista na proposta de reforma do Imposto de Renda (PL 2337/2021), que está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O projeto, de iniciativa do Poder Executivo, prevê a correção das faixas da tabela do IR em percentuais distintos, entre 13,2% e 31,3%. Além disso, não estabelece uma regra para a atualização da tabela nos anos seguintes.

Na prática, se a tabela está defasada, os contribuintes pagam mais tributo, pois a tabela é progressiva e estabelece faixas de isenção e de cobrança de diferentes alíquotas do Imposto de Renda. Por exemplo, com a correção a faixa de isenção vai do valor atual de R$ 1.903,98 para R$ 2.764,19 (45,18%), isso significa que uma parcela dos contribuintes não precisará mais recolher o imposto. Com a atualização das demais faixas, progressivamente, outros contribuintes recolherão menos imposto também.

O PL 458/21, de autoria do senador Roberto Rocha (PTB-MA), institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) para atualização do valor de bens móveis e imóveis declarados por pessoa física ou por empresas.

O parecer deverá ser apresentado até segunda-feira na CCJ da Câmara e, se aprovado, segue para o Plenário da Câmara.