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Comissão analisa transferência de crédito do Supersimples

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio pode votar nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei Complementar 123/07, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que permite às empresas que adotam o sistema não-cumulativo do PIS e da Cofins receber créditos presumidos dessas contribuições ao adquirir bens e serviços de micro e pequenas empresas optantes do Supersimples. O relator, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), defende a aprovação da proposta.

O Estatuto da Microempresa impediu que micro e pequenas empresas transferissem créditos presumidos de PIS e Cofins para empresas que adquirissem seus produtos. Segundo o autor da proposta, a mudança elevou a carga tributária do setor, já que a transferência era permitida antes pelo Simples Federal.

Macris afirma que a restrição ao aproveitamento de créditos configura claramente um aspecto discriminatório adicional contra as empresas do Supersimples, que já enfrentam desvantagens em relação a sua menor escala de produção para concorrer com empresas maiores. "Isso acarreta dificuldade substancial para sua expansão e desenvolvimento, em sentido contrário ao que pretende a própria legislação."

Comércio na fronteira
Os deputados também podem analisar o Projeto de Lei
2410/07, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que cria área de livre comércio em municípios da faixa de fronteira no Rio Grande do Sul. O relator, deputado Renato Molling (PP-RS), recomenda a aprovação.

De acordo com a proposta, os municípios que serão beneficiados pertencem às microrregiões Campanha Ocidental, Campanha Central, Campanha Meridional, Jaguarão e Litoral Lagunar. O objetivo da proposta, segundo o autor, é reduzir as desigualdades regionais na faixa de fronteira.

Cade
A pauta ainda inclui o Projeto de Lei
3045/04, do deputado Fernando Gabeira (PV-RJ), que institui a análise prévia de atos de concentração no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A proposta ainda transforma o conselho em autarquia e aumenta o mandato do presidente e dos conselheiros de dois para quatro anos, sendo vedada a recondução. O relator, deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), defende a aprovação.