Estados e municípios disputam tributação de empresas
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A briga judicial entre Estados e municípios pela tributação de operações mistas – que envolvem venda de mercadorias e prestação de serviços – chegou a mais uma atividade. Uma empresa de beneficiamento e instalação de vidros para box de banheiros conseguiu, na Justiça, o direito de recolher apenas o Imposto Sobre Serviços (ISS) em relação ao seu faturamento e a suspensão de cobranças da Secretaria da Fazenda de São Paulo no valor de R$ 400 mil, relativas ao ICMS.
A empresa DVB -Distribuidora de Vidros Beschiazza obteve uma liminar na 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto suspendendo a cobrança do fisco paulista em relação a todo o faturamento obtido em 2003. A decisão também impediu a Fazenda estadual de cobrar da empresa o ICMS sobre as operações posteriores que não fossem exclusivamente de venda, pelo menos até a expedição da sentença. "A dívida poderia chegar a R$ 2 milhões, caso as cobranças considerassem os últimos cinco anos", afirma o advogado da empresa, José Fernando Cedeño de Barros, do escritório Guilherme Santanna Advogados Associados.
Questionamentos sobre a tributação de atividades que envolvem, ao mesmo tempo, mercadorias e serviços são costumeiros no Judiciário. Estão na lista das disputas as operações de empreitada e subempreitada na construção civil – como a venda e a colocação de mármore – e as produções gráficas de papéis personalizados – como folhas timbradas e talonários de notas fiscais. Como estas atividades englobam tanto entrega de mercadorias quanto prestação de serviços, os fiscos estaduais e municipais exigem, ambos, o recolhimento dos tributos sobre o valor integral das faturas.
Segundo o advogado Julio de Oliveira, do escritório Machado Associados Advogados e Consultores, o problema se deve a conflitos entre as leis que regulamentam impostos estaduais e municipais. No caso da empresa de vidros, o advogado confronta o item 14.05 da lista de serviços contida na Lei Complementar nº 116, de 2003 – que descreve o beneficiamento de quaisquer objetos como tributável pelo ISS – com o inciso I, item b do artigo 4º do Decreto nº 45.490, de 2000 – que considera o aperfeiçoamento de produtos como atividade industrial e, portanto, tributável pelo ICMS. "Há inúmeras situações que não estão claras", diz.
Para o juiz Julio Cesar Spoladore Dominguez, que concedeu a liminar à DVB no fim do mês passado, o serviço de colocação e instalação de vidros está enquadrado no item 7.06 listado na Lei Complementar nº 116. Na decisão, o juiz citou que a atividade é feita com o fornecimento do material pelo tomador do serviço. "A empresa apenas aplica a têmpera nos vidros planos encomendados", diz o advogado Cedeño de Barros. Porém, segundo a administração tributária da Fazenda paulista, a venda e instalação de box de vidro decorre de contrato de compra e venda, previsto no regulamento do ICMS – o Decreto nº 45.490 – e, portanto, o fisco recorrerá da decisão.
De acordo com o advogado Marcelo Roncaglia, do Pinheiro Neto Advogados, a disputa pode parar no Supremo Tribunal Federal (STF). "É um conflito de competência entre Estados e municípios", afirma. Para ele, a questão seria resolvida se a tributação pudesse ser dividida de acordo com a natureza da operação.