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Receita amplia restrições a formulários

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Com inúmeras proibições, a partir deste ano serão poucos os contribuintes que ainda usarão papel na hora de declarar

DA REPORTAGEM LOCAL

Modelo completo tem apenas uma folha, como o simplificado; quadros e linhas são reduzidos para incentivar uso da internet

A Receita tem incentivado os contribuintes a fazer a declaração do IR pela internet -essa sistemática já é usada por mais de 98% dos declarantes. Para isso, a cada ano são feitas mudanças que visam não apenas facilitar o trabalho dos contribuintes mas também garantir segurança na transmissão dos dados ao fisco.

Dentro desse processo de incentivar o uso da internet, a Receita decidiu ampliar significativamente as restrições para a apresentação das declarações deste ano em formulários.

O primeiro passo foi reduzir o tamanho do formulário completo de quatro para apenas duas páginas (uma folha), como já ocorria com o modelo simplificado. Com isso, além da eliminação de alguns quadros, outros tiveram reduzido o número de linhas disponíveis.

Resultado: como a Receita já proibia o uso de formulários pelos contribuintes cujas informações ultrapassassem o número de linhas dos quadros, a partir deste ano será bem menor o contingente dos que usarão essa forma de declaração -no ano passado, foram cerca de 370 mil, segundo a Receita.

Com as restrições, aumentaram as limitações quanto ao número de fontes pagadoras que podem ser informadas, de bens que podem ser listados, de dependentes que podem ser relacionados e até de pagamentos que permitem dedução.

Assim, quem recebeu rendimentos de pessoas físicas (aluguel, por exemplo) ou tem dependente com renda própria não poderá usar o formulário.

O número máximo de linhas para listar rendimentos recebidos de empresas foi reduzido de cinco para três. A coluna que permitia relacionar a renda e o CPF de dependentes foi eliminada. Assim, o contribuinte que tiver dependente com rendimento próprio só poderá declarar pela internet.

A restrição vale também para o caso de o dependente ter rendimento isento (uma bolsa de estudo, por exemplo) ou tributado exclusivamente na fonte (como juros de aplicações financeiras).

Fim do recibo
O quadro para listar os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas ou do exterior também foi eliminado. Assim, o contribuinte que recebe aluguéis residenciais ou pensão alimentícia judicial terá de declarar pela internet.

No quadro de pagamentos e doações, em que o contribuinte informa as despesas que dão direito a dedução, o número de linhas caiu de 18 para 5. É nesse quadro que o contribuinte lista as despesas com médicos, psicólogos, dentistas, saúde, educação, plano de previdência privada e a contribuição previdenciária do empregado doméstico (se for o caso).

O formulário impresso também não poderá ser usado pelo contribuinte que tiver mais de três dependentes -no ano passado, podiam ser relacionados até cinco dependentes.

O quadro para listar os bens e os direitos do contribuinte também ficou menor -o número de itens/linhas caiu de 18 para 5. É nele que o contribuinte informa saldos em conta corrente e em aplicações financeiras, além de carros, imóveis etc. No quadro de dívidas, agora há espaço para apenas uma operação (até três em 2007).

A Receita eliminou também o Recibo de Entrega. Assim, o contribuinte que usar o formulário completo terá de preencher duas vias da declaração (uma pode ser cópia): uma será entregue, e a outra, com o carimbo de recepção da agência dos Correios, será devolvida como comprovante de entrega.

A declaração em formulário deve ser preenchida à máquina ou em letra de forma, com caneta preta ou azul.

Além de ser mais complicado declarar em formulário, quem tiver restituição vai recebê-la apenas no final deste ano -isso se a declaração não ficar retida pela malha fina. (MC)