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Projeto do Psol taxa patrimônios acima de R$ 2 milhões

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Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 277/08, que institui o imposto sobre grandes fortunas para taxar todo patrimônio acima de R$ 2 milhões, medido em valores de 1º de janeiro de 2009. A alíquota vai variar de 1% a 5% dependendo do tamanho da riqueza e não será permitida a dedução, no Imposto de Renda anual, dos valores recolhidos ao novo tributo.

Para o patrimônio de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões, a taxação será de 1%. Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, ela será de 2%. De R$ 10 milhões a R$ 20 milhões, de 3%. De R$ 20 milhões a R$ 50 milhões, de 4%; e de 5% para fortunas superiores a R$ 50 milhões.

Base de cálculo
Para medir a fortuna serão somados os bens (imóveis) e direitos (créditos pecuniários, como ações) do contribuinte. Na lista entram ainda os bens adquiridos por doação, permuta, herança ou legado. Só ficarão de fora da taxação as obras de arte e o rendimento do salário até R$ 300 mil. O PLP 277/08 faculta a possibilidade de outros bens serem isentos, desde que definidos em lei.

O projeto foi apresentado pela bancada do Psol – deputados Luciana Genro (RS), Ivan Valente (SP) e Chico Alencar (RJ). O imposto é o único de competência da União que não foi regulamentado, apesar de previsto na Constituição Federal. Os deputados salientam que o Brasil é um dos países recordistas em concentração de riqueza – 5 mil famílias detêm o equivalente a 42% do produto da economia, segundo o Atlas da Exclusão Social. A taxação das fortunas seria, segundo eles, uma forma de distribuir melhor a riqueza nacional.

Contribuintes
Segundo a proposta, serão considerados como contribuintes as pessoas físicas domiciliadas no Brasil ou as físicas e jurídicas que, morando ou tendo sede no exterior, possuam patrimônio em solo brasileiro. O casal será taxado igualmente quando o patrimônio for comum. Em caso de separação de bens, a tributação será sobre cada um dos cônjuges.

A declaração do imposto será feita à parte e todos os bens devem ser descritos. Será considerada sonegação fiscal a omissão de qualquer bem. Nesse caso, o lançamento do imposto não pago será feito na declaração do ano em que for apurada a omissão.

Tramitação
O projeto vai tramitar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em
regime de prioridade, e depois seguirá para análise do Plenário.

Íntegra da proposta:
– PLP-277/2008