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Projeto aumenta poder do fisco

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Fernando Teixeira, de Brasília
 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou na sexta-feira a versão final do projeto da nova Lei de Execução Fiscal – que dá ainda mais poderes ao fisco do que a versão anterior. Pela nova proposta, os procuradores das Fazendas federal, estadual ou municipal poderão determinar sozinhos, sem a necessidade de autorização judicial, o bloqueio de qualquer bem de devedores do fisco – inclusive pelo sistema do Banco Central que permite a penhora on-line de contas bancárias, ao qual terão acesso direto. A PGFN conseguiu uma fórmula que acomoda as críticas feitas à primeira versão do projeto: o bloqueio é provisório e cai se não for confirmado na Justiça. No caso do sistema Bacen-Jud do Banco Central, que prevê a penhora on-line, se em dez dias o Poder Judiciário não confirma o bloqueio, ele perde o efeito. No caso dos demais bens, a procuradoria tem 30 dias para ajuizar uma ação de execução, para então o juiz avaliar se o bloqueio é legal ou não.

 

A primeira versão do projeto da nova Lei de Execução Fiscal foi apresentada no início de 2007 prevendo o bloqueio administrativo de bens sem restrições. Diante das críticas, a procuradoria recuou para uma versão autorizando o bloqueio administrativo de bens, mas restringindo o acesso ao sistema da penhora on-line, que seria feito apenas judicialmente. Este ano, no entanto, propôs a fórmula do bloqueio provisório, que obteve apoio suficiente dentro do Conselho da Justiça Federal (CJF) e pode até tramitar como projeto independente do Poder Executivo. O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, afirma que está em estudo a apresentação do projeto como uma proposta do Congresso Nacional, por meio de algum parlamentar. “Trata-se de uma alteração estrutural do sistema de execução e não de uma proposta do governo, e não deve ser viciada pelo debate político”, diz.

 

Responsável pelas negociações da versão final do texto, o procurador da Fazenda Paulo Cesar Negrão de Lacerda diz que a autorização de acesso ao sistema Bacen-Jud não significará quebra de sigilo bancário pois, segundo ele, não interessa aos procuradores saber o saldo bancário ou a movimentação das contas dos devedores do fisco, mas apenas se há dinheiro para ser bloqueado. O juiz federal Marcus Lívio Gomes afirma que, para evitar a quebra de sigilo, será indispensável criar uma versão mais limitada da penhora on-line para acesso dos procuradores. Isto porque, com as alterações mais recentes feitas na versão 2.0, o sistema Bacen-Jud passou a permitir o acesso a dados sobre saldos e movimentação bancária, e até a transferência de valores.

 

O projeto da nova Lei de Execução Fiscal também prevê a criação do Sistema Nacional de Informações Patrimoniais dos Contribuintes para facilitar a localização e bloqueio do patrimônio e renda do contribuintes. Mas, no caso das ordens de bloqueio de renda ou faturamento, a determinação só poderá ser feita judicialmente. O banco de dados dependerá da adesão dos governos estaduais para contar com a parte mais importante dos seus dados: informações sobre os registros imobiliários. Mas, de acordo com Inácio Adams, a proposta foi bem recebida no último encontro do colégio estadual de procuradores estaduais e não haverá problema de adesão. O banco de dados deve reunir informações de cartórios, departamentos de trânsito, Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Capitania dos Portos, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), bolsas de valores, Banco Central e até do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), para permitir o bloqueio de registros e patentes.

 

Outro ponto em estudo é a unificação dos sistemas da Receita Federal e da PGFN para reduzir o tempo de início das cobranças. Hoje, a principal reclamação de juízes e procuradores é a de que as execuções só começam depois de quatro ou cinco anos de processamento na Receita, e neste meio-tempo a maioria das empresas fecha ou fica sem patrimônio para ser cobrado.

 

Adams prevê que o conjunto de alterações na execução fiscal deve reduzir o prazo médio de uma execução de 16 para 5 anos, e o volume de processos de execução da Fazenda, hoje 2,7 milhões de ações, deve cair dramaticamente. As execuções correspondem a cerca de 40% do estoque de processos do Judiciário, chegando a 50% em alguns Estados. A execução será iniciada apenas nos casos em que for encontrado patrimônio do devedor, o que deixará de lado a grande maioria das ações de cobrança, que são ajuizadas apenas burocraticamente, já que sem patrimônio ou renda localizado não há chance de sucesso na ação.
 

 
Negociação fiscal faz parte de medidas

Zínia Baeta, de São Paulo
07/04/2008

 

Além do projeto de nova Lei de Execução Fiscal, a Fazenda encaminhará ao Congresso Nacional um projeto de lei – também discutido desde o ano passado – que cria a negociação direta de débitos entre a Fazenda e os contribuintes. Trata-se de uma proposta complementar ao projeto de execução, batizada de “transação tributária”. De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a proposição, porém, deverá ser enviada ao Congresso em um segundo momento, em separado do projeto de execução fiscal.

 

A última versão da proposta previa cinco tipos de transação. Uma delas é a administrativa, que, pelo anteprojeto, permite a negociação no curso de um processo administrativo. No mesmo sentido, a conciliação judicial permitirá uma conciliação no decorrer do processo judicial. Havia também a previsão de conciliação no caso de insolvência tributária e transação para recuperação tributária. Há o que se chama também de prevenção de conflitos tributários, possibilidade que seria usada antes mesmo do surgimento do conflito para situações geradas por incertezas em relação ao texto legal. A proposta é semelhante às soluções de consultas existentes hoje, pelas quais os contribuintes consultam a Receita Federal sobre a aplicação de determinado procedimentos. A diferença é que, na transação, o resultado da prevenção seria vinculante, ou seja, teria efeito para todos os contribuintes.

 

Além das modalidades listadas, existe ainda a possibilidade de realização de uma espécie de arbitragem, que poderia ser solicitada pela parte se existisse na transação a necessidade de uma análise técnica do tema discutido. Nestas situações, o contribuinte escolheria um árbitro e a Fazenda, outro. Já o Ministério Público indicaria um terceiro árbitro para presidir a câmara.

 

De acordo com informações já divulgadas pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, os resultados de todas as transações serão públicos. Além disto, o Tribunal de Contas da União (TCU) será sempre convidado a participar das transações. Segundo o anteprojeto, as responsáveis pela condução das negociações serão as câmaras de transação e conciliação da Fazenda Nacional. Acima destas câmaras estará uma câmara geral de transação e conciliação, responsável pela regulamentação geral das negociações. As câmaras de transação deverão ser instaladas nos municípios que já possuírem representatividade da procuradoria da Fazenda.