Projeto aumenta poder do fisco
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Fernando Teixeira, de Brasília
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou na sexta-feira a versão final do projeto da nova Lei de Execução Fiscal – que dá ainda mais poderes ao fisco do que a versão anterior. Pela nova proposta, os procuradores das Fazendas federal, estadual ou municipal poderão determinar sozinhos, sem a necessidade de autorização judicial, o bloqueio de qualquer bem de devedores do fisco – inclusive pelo sistema do Banco Central que permite a penhora on-line de contas bancárias, ao qual terão acesso direto. A PGFN conseguiu uma fórmula que acomoda as críticas feitas à primeira versão do projeto: o bloqueio é provisório e cai se não for confirmado na Justiça. No caso do sistema Bacen-Jud do Banco Central, que prevê a penhora on-line, se em dez dias o Poder Judiciário não confirma o bloqueio, ele perde o efeito. No caso dos demais bens, a procuradoria tem 30 dias para ajuizar uma ação de execução, para então o juiz avaliar se o bloqueio é legal ou não.
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A primeira versão do projeto da nova Lei de Execução Fiscal foi apresentada no início de 2007 prevendo o bloqueio administrativo de bens sem restrições. Diante das críticas, a procuradoria recuou para uma versão autorizando o bloqueio administrativo de bens, mas restringindo o acesso ao sistema da penhora on-line, que seria feito apenas judicialmente. Este ano, no entanto, propôs a fórmula do bloqueio provisório, que obteve apoio suficiente dentro do Conselho da Justiça Federal (CJF) e pode até tramitar como projeto independente do Poder Executivo. O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, afirma que está em estudo a apresentação do projeto como uma proposta do Congresso Nacional, por meio de algum parlamentar. “Trata-se de uma alteração estrutural do sistema de execução e não de uma proposta do governo, e não deve ser viciada pelo debate político”, diz.
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Responsável pelas negociações da versão final do texto, o procurador da Fazenda Paulo Cesar Negrão de Lacerda diz que a autorização de acesso ao sistema Bacen-Jud não significará quebra de sigilo bancário pois, segundo ele, não interessa aos procuradores saber o saldo bancário ou a movimentação das contas dos devedores do fisco, mas apenas se há dinheiro para ser bloqueado. O juiz federal Marcus Lívio Gomes afirma que, para evitar a quebra de sigilo, será indispensável criar uma versão mais limitada da penhora on-line para acesso dos procuradores. Isto porque, com as alterações mais recentes feitas na versão 2.0, o sistema Bacen-Jud passou a permitir o acesso a dados sobre saldos e movimentação bancária, e até a transferência de valores.
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O projeto da nova Lei de Execução Fiscal também prevê a criação do Sistema Nacional de Informações Patrimoniais dos Contribuintes para facilitar a localização e bloqueio do patrimônio e renda do contribuintes. Mas, no caso das ordens de bloqueio de renda ou faturamento, a determinação só poderá ser feita judicialmente. O banco de dados dependerá da adesão dos governos estaduais para contar com a parte mais importante dos seus dados: informações sobre os registros imobiliários. Mas, de acordo com Inácio Adams, a proposta foi bem recebida no último encontro do colégio estadual de procuradores estaduais e não haverá problema de adesão. O banco de dados deve reunir informações de cartórios, departamentos de trânsito, Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Capitania dos Portos, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), bolsas de valores, Banco Central e até do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), para permitir o bloqueio de registros e patentes.
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Outro ponto em estudo é a unificação dos sistemas da Receita Federal e da PGFN para reduzir o tempo de início das cobranças. Hoje, a principal reclamação de juízes e procuradores é a de que as execuções só começam depois de quatro ou cinco anos de processamento na Receita, e neste meio-tempo a maioria das empresas fecha ou fica sem patrimônio para ser cobrado.
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Adams prevê que o conjunto de alterações na execução fiscal deve reduzir o prazo médio de uma execução de 16 para 5 anos, e o volume de processos de execução da Fazenda, hoje 2,7 milhões de ações, deve cair dramaticamente. As execuções correspondem a cerca de 40% do estoque de processos do Judiciário, chegando a 50% em alguns Estados. A execução será iniciada apenas nos casos em que for encontrado patrimônio do devedor, o que deixará de lado a grande maioria das ações de cobrança, que são ajuizadas apenas burocraticamente, já que sem patrimônio ou renda localizado não há chance de sucesso na ação.
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Negociação fiscal faz parte de medidas
Zínia Baeta, de São Paulo
07/04/2008
07/04/2008
Além do projeto de nova Lei de Execução Fiscal, a Fazenda encaminhará ao Congresso Nacional um projeto de lei – também discutido desde o ano passado – que cria a negociação direta de débitos entre a Fazenda e os contribuintes. Trata-se de uma proposta complementar ao projeto de execução, batizada de “transação tributária”. De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a proposição, porém, deverá ser enviada ao Congresso em um segundo momento, em separado do projeto de execução fiscal.
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A última versão da proposta previa cinco tipos de transação. Uma delas é a administrativa, que, pelo anteprojeto, permite a negociação no curso de um processo administrativo. No mesmo sentido, a conciliação judicial permitirá uma conciliação no decorrer do processo judicial. Havia também a previsão de conciliação no caso de insolvência tributária e transação para recuperação tributária. Há o que se chama também de prevenção de conflitos tributários, possibilidade que seria usada antes mesmo do surgimento do conflito para situações geradas por incertezas em relação ao texto legal. A proposta é semelhante às soluções de consultas existentes hoje, pelas quais os contribuintes consultam a Receita Federal sobre a aplicação de determinado procedimentos. A diferença é que, na transação, o resultado da prevenção seria vinculante, ou seja, teria efeito para todos os contribuintes.
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Além das modalidades listadas, existe ainda a possibilidade de realização de uma espécie de arbitragem, que poderia ser solicitada pela parte se existisse na transação a necessidade de uma análise técnica do tema discutido. Nestas situações, o contribuinte escolheria um árbitro e a Fazenda, outro. Já o Ministério Público indicaria um terceiro árbitro para presidir a câmara.
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De acordo com informações já divulgadas pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, os resultados de todas as transações serão públicos. Além disto, o Tribunal de Contas da União (TCU) será sempre convidado a participar das transações. Segundo o anteprojeto, as responsáveis pela condução das negociações serão as câmaras de transação e conciliação da Fazenda Nacional. Acima destas câmaras estará uma câmara geral de transação e conciliação, responsável pela regulamentação geral das negociações. As câmaras de transação deverão ser instaladas nos municípios que já possuírem representatividade da procuradoria da Fazenda.
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