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CNM debate Reforma Tributária com os 300 maiores Municípios do país

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CORREIO DOS MUNICÍPIOS

Desmistificando o senso comum de que apenas pequenos Municípios poderão se beneficiar com a Reforma Tributária sobre o consumo, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reuniu representantes das 300 maiores cidades do país para debater o tema. Em encontro virtual na tarde desta segunda-feira, 14 de março, o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, recepcionou os participantes.

“A CNM não representa apenas os pequenos Municípios, que são maioria no Brasil. Temos 19 capitais filiadas e 230 das 300 maiores cidades. Estamos agindo com muita responsabilidade”, destacou sobre a importância do diálogo e da atuação da entidade nesse tema. Entre os pontos defendidos pela entidade para apoio ao novo relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2021 está a garantia de que não haverá nenhuma perda para os Entes, com a inclusão no texto de um seguro receita.

Também foram premissas essenciais para a Confederação a preservação da autonomia dos Municípios, o compartilhamento de todos os impostos, avanços na tributação sobre patrimônio e paridade no conselho federativo, que vai gerir toda a distribuição e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

Convidado para esclarecer os principais pontos da proposta hoje debatida no Senado – e que deve ser votada nesta quarta-feira, 16 de março, na Comissão de Constituição e Justiça –, o economista e pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Sérgio Gobetti destacou que a reforma pensada no relatório da PEC 110/2021 tem um importante potencial redistributivo.

“O modelo tributário atual é extremamente ruim e distorcivo não apenas para o ambiente econômico, mas também do ponto de vista da Federação. Cria situações onde o Município mais rico ganha 200 vezes a mais do que o Município mais pobre de receita per capita”, apontou.

Da origem para o destino
Uma das principais mudanças – amplamente defendida pela CNM – é a mudança na incidência do tributo de consumo. O então IBS passará a ser cobrado no destino, onde está o consumidor. Hoje, o ISS é cobrado na origem, no local do estabelecimento. “A ideia é que, como ocorre em vários outros lugares do mundo, o tributo sobre consumo incida no destino. É mais justo que o imposto retorne para onde vive a pessoa que está pagando pelo imposto”, resumiu o economista.

Transição
Para isso, haverá uma regra de transição. Esta prevista uma transição de 40 anos para a total mudança na partilha federativa do imposto. Sendo que, nos primeiros 20 anos, a incidência do tributo no destino valerá apenas na receita do IBS que tiver crescido acima da inflação.

Segundo Gobetti, é isso que impedirá a perda de arrecadação para os Entes – o que poderá ocorrer é alteração na participação tributária, o que diminuirá distorções entre os Municípios. “Em nenhum momento, devido a regra de transição, o Município ganhará menos do que ganha hoje.”

Ele também destacou, aos prefeitos e secretários de finanças dos Municípios participantes, os benefícios para os contribuintes, especialmente para a população com menor renda. “Hoje a carga tributária da gasolina, que afeta o transporte público, por exemplo, chega a 40%, enquanto outros produtos praticamente não são tributados. Isso tende a reduzir com a reforma tributária”, afirmou.

Os Municípios seguirão tendo direito a 25% do valor arrecadado pelos Estados, como ocorre com o ICMS. Neste caso, a distribuição do IBS entre os Municípios seguirá a regra de 60% repartido por critérios populacionais, 5% por cota igualitária e 35% de acordo com regras estaduais.

Transparência e fiscalização
Também apresentaram esclarecimentos os consultores da CNM Paulo Caliendo e Eudes Sippel. Além de reforçar a redução de carga tributária para o contribuinte, Caliendo apontou que muitas questões hoje judicializadas poderão avançar. “Com a unificação, teremos redução de custos para empresas também, além de maior segurança jurídica, melhoria de transparência e de arrecadação.”

Muitos representantes municipais questionaram como ficará a competência da fiscalização. Sippel explicou que a competência municipal não apenas será mantida, como poderá ser ampliada. O consultor ainda destacou o peso das novas tecnologias na fiscalização. “O caminho para evoluir é que não dá mais para discutir tributação isoladamente, ainda mais em 2022”, opinou sobre a competência compartilhada com os Estados sobre o tributo.

Ascom CNM