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Fim do seguro-desemprego e multa do FGTS em 2022

Publicado em:

Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal

 

Ricardo Junior

Desde o final do ano passado, um dos rumores que chama a atenção de trabalhadores e empresas diz respeito ao possível fim do seguro-desemprego e da multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Os rumores surgiram no ano passado devido a divulgação de um estudo encomendado pelo Ministério da Economia ao GEAT (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), sobre uma possível nova minirreforma trabalhista.

O GEAT é um grupo formado em 2019 pelo ministro da Economia, Paulo Guedes e conta com a participação de juristas, acadêmicos e economistas.

Conforme estudo feito pelo GEAT, a justificativa para o fim dos benefícios é de conseguir diminuir a rotatividade de funcionários nas empresas, o que disponibilizaria mais recursos para as empresas investirem em novas contratações.

Como funcionará o fim dos benefícios?

A ideia proposta pelo GEAT é o fim do direito ao seguro-desemprego e da multa de 40% do FGTS quando os trabalhadores são demitidos sem justa causa.

No entanto, o pagamento da multa de 40% continuaria sendo obrigatória, contudo, ao invés de ser paga ao trabalhador, a empresa deverá pagar para o governo.

Assim, os valores relativos à multa do FGTS seriam destinados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que iria abastecer as contas individuais dos trabalhadores no FGTS que ganham até um salário mínimo e meio por um período de 30 meses.

Assim, o FAT iria passar por 30 meses, um depósito de 16% do valor do salário dos trabalhadores que seria acumulado com os 8% que já é depositado pela empresa.

Logo, durante todo o período de 30 meses, os trabalhadores iriam receber um depósito mensal de 24% do seu salário nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia.

A ideia então é de que passados os 30 meses de depósitos por parte do governo nas contas do FGTS, os trabalhadores tenham somado uma reserva de 7,2 salários nas contas do FGTS.

Esse valor também passaria por uma correção monetária conforme os índices praticados pelo governo, o que aumentaria o saldo dos trabalhadores.

Assim, quando o trabalhador fosse demitido, como não haveria mais seguro-desemprego, os trabalhadores poderiam realizar por cinco meses, um saque no mesmo valor ao qual recebiam quando estavam nas empresas.

Além disso, o estudo determina também que, caso o trabalhador atinja mais de 12 salários mínimos depositados nas contas do FGTS, o trabalhador poderia sacar mensalmente o excedente.

Em outras palavras, após formar um montante de 12 salários nas contas do FGTS, todo o depósito mensal de 8% que é feito pelas empresas poderiam ser resgatados pelos trabalhadores.

Essa minirreforma pode acontecer?

Parlamentares do governo já informaram que não possuem interesse em aplicar uma reforma trabalhista, assim, o estudo está sem qualquer previsão para ser avaliado e votado junto às casas do Congresso Nacional.

Além disso, a minirreforma proposta pelo GEAT foi vista de maneira negativa pelos sindicalistas que acreditam que a proposta de extinção do seguro-desemprego e multa do FGTS surtirá efeito contrário, permitindo que as empresas possam demitir com mais facilidade.

Logo, devido às facilidades das empresas em demitir os trabalhadores, a rotatividade que a proposta quer reduzir poderá ser ainda maior nas empresas.

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