Um avanço do marco legal contábil no Brasil
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GAZETA MERCANTIL
13 de Março de 2008 – No ocaso de 2007, o Brasil estabeleceu sensível estímulo à meta de elevar o nível de investimento da economia a 25% do PIB, índice referencial para sustentar crescimento em torno de 5% ao ano.
Trata-se da aprovação da Lei 11.638 no Congresso Nacional e sua sanção pelo presidente da República, depois de morosa tramitação, desde novembro de 2000, do projeto de lei 3.741. Aquela lei altera, para melhor, a antiga Lei das Sociedades por Ações, alinhando-a aos International Financial Reporting Standards (IFRS) ou Padrões Internacionais de Demonstrações Financeiras, utilizados em mais de 100 países, incentiva o capital produtivo e os ingressos estrangeiros, pois estabelece mais transparência e segurança para essas operações.
Nesse aspecto, alguns dos principais avanços em termos de práticas contábeis são os seguintes: adoção da Demonstração dos Fluxos de Caixa em substituição à Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos; criação da Conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial, no Patrimônio Líquido, destinada ao registro da contrapartida dos ajustes de determinados ativos e passivos a valores de mercado, inclusive os referentes a instrumentos financeiros; criação do grupo do ativo intangível; análise periódica compulsória da recuperação dos valores registrados no imobilizado, intangível e diferido; e ajuste a valor presente de ativos e passivos de longo prazo.
Quanto à transparência, é potencializada, pela nova lei, por meio da contabilização, pelo valor de mercado, dos ativos e passivos vertidos em operações de incorporação, cisão e fusão de empresas, da obrigatoriedade de apresentação da Demonstração do Valor Adicionado e da redução ou eliminação das influências da legislação fiscal na contabilidade.
A maior transparência também é garantida pela obrigatoriedade de as sociedades de grande porte de capital fechado (caracterizadas por ativo total maior do que R$ 240 milhões ou receita bruta superior a R$ 300 milhões) terem de apresentar demonstrações contábeis segundo os mesmos padrões estabelecidos da Lei das Sociedades Anônimas e auditadas por auditores independentes.
Os reflexos positivos dessa nova legislação não se limitam ao impacto favorável na atração de investimentos. Há todo um ganho de qualidade e conseqüências favoráveis para a economia brasileira. Não há dúvida de que padrões contábeis confiáveis e universalmente conhecidos, auditoria e melhor divulgação das informações facilitam a análise de crédito, reduzem o spread bancário e os juros para o capital produtivo e possibilitam melhor acompanhamento da gestão por parte dos "stakeholders" ou acionistas, empregados da empresa ou grupos de interesse.
Também está previsto que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Banco Central (BC) e demais órgãos e agências reguladoras podem, por meio de convênio, adotar, no todo ou em parte, procedimentos e recomendações contidos em estudos técnicos de organizações com expertise e/ou dedicadas à pesquisa e divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e auditoria.
Assim, a nova lei abre a preciosa oportunidade de se agregar à prática riquíssimo conteúdo advindo de instituições com reconhecida competência no ramo, em especial o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
Na caminhada rumo ao chamado círculo virtuoso, o Brasil não podia prescindir de legislação contemporânea e adequada no campo das práticas contábeis.
Afinal, não basta gerir a macroeconomia e aproveitar a conjuntura favorável dos mercados internacionais. É imprescindível que marco legal mais civilizado alcance o universo das empresas, não como fator limitante, mas como ferramenta capaz de tornar a governança corporativa forte indutora de competitividade e desenvolvimento.
Esta nova lei contábil deve ainda promover enorme impacto na qualificação profissional dos contadores. Ela acrescenta às suas atuais funções um novo olhar. Aquele que indica o futuro das corporações.
Assim como ocorreu em setembro de 1940 e depois em dezembro de 1976, os contabilistas saberão guiar as organizações para se adaptarem às novas regras de maneira racional e competente.
(Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 3) ANTONINHO MARMO TREVISAN* – Presidente da BDO Trevisan, da Trevisan Consultoria e Outsourcing, diretor da Trevisan Escola de Negócios e presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis)