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Era uma vez um Leão…

Publicado em:

Francisco Antonio Feijó

Era uma vez um leão de grande juba de pêlos dourados e luzidios, que ameaçava toda a população de um determinado país.

Ele aparecia pelo menos uma vez por ano, no fim do verão e início do outono, e rugia ferozmente, ameaçando a todos, com sua força e garra, que em contrapartida corriam a prestar contas do que ganharam e gastaram no ano anterior.

O leão tinha unhas longas, mas não tinha muita movimentação, era um leão que dependia umbilicalmente de todos, não sabia nada, conhecia somente o que lhe diziam.

Esse leão cresceu, agigantou-se, se fortaleceu através de várias formas de informações, teve condições de cruzar essas informações e saber, mais que o próprio que o informava.

Passou a saber o que cada um havia ganho e gasto no ano anterior, inclusive em coisas aparentemente inúteis, como viagens ao exterior, aplicações em bolsas de valores e mercados futuros, compras e gastos com cartões de crédito, menos com os corporativos é claro, venda e compra de imóveis, jóias, enfim, teve condições de saber tudo de todos.

Esse leão recebia informações privilegiadas, através de uma ferramenta que custava 0,38% dos valores movimentados pela população e que se chamava CPMF, que por questões meramente políticas foi extinta.

O leão se assustou, se sentiu perdido, rugiu na jaula, mas reagiu.

Em lugar da CPMF que já era uma contribuição que se transvestiu de imposto, criou uma instrução normativa, baseada em uma lei complementar que já sofria contestações no Judiciário, através da qual todas as entidades financeiras eram obrigadas a informar o que o indivíduo movimentava a partir de R$ 5.000,00 semestrais, ou o que as empresas giravam a partir de R$ 10.000,00.

Se a CPMF já era inconstitucional, mas estava consolidado seu entendimento e aceitação, o que significava uma arrecadação fabulosa, a instrução normativa, ao quebrar o sigilo bancário dos indivíduos, não trazia de imediato qualquer arrecadação para o erário, mas dava ao leão novas garras, unhas novas para continuar sua luta de arrecadar, seu rugido voltava ferroz, arrecadaaaaçãooo…

Ocorre que enquanto a CPMF já se havia engajado no dia-a-dia da população, em uma cascata permanente em que o mesmo dinheiro, pagava indefinidamente 0,38 % até sair de circulação, a Instrução Normativa, sem qualquer amparo legal, feriu diretamente o princípio constitucional do sigilo bancário e, por isso, está sendo objeto de discussão no Judiciário, como ocorre com a ADIN – Ação Direta de Insconstitucionalidade – proposta pela nossa Confederação Nacional das Profissões Liberais.

Estamos no fim do verão e início do outono, vamos dar informações ao leão, afinal é nosso dever. Entretanto, não esqueçamos que estamos à espera de uma reforma tributária que nos permita abater todas as despesas que temos, não os valores mínimos que nos são permitidos, como é o caso dos dependentes e dos gastos escolares.

Salário não é renda. O imposto deve incidir sobre o líquido, que seria o lucro da pessoa física, como acontece com as pessoas jurídicas.

Vamos insistir com o leão para pensar nisso, enquanto aguardamos a decisão sobre a inconstitucionalidade de instrução normativa que quebrou o sigilo bancário.

Francisco Antonio Feijó é presidente da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL)