Reembolsos por rateio de despesas não devem ser tributados, diz Receita
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Consultor Jurídico
No final do último mês de setembro, a Receita Federal publicou uma solução de consulta que isenta empresas da tributação de valores relativos a contratos de rateio de custos e despesas de outras empresas ligadas.
A norma afeta empresas centralizadoras, participantes de grupos econômicos, que fazem o rateio das despesas de áreas chamadas de back-office — que envolvem contabilidade, finanças, recursos humanos, sistema de informação, entre outros.
De acordo com o documento, os reembolsos obtidos por tais empresas centralizadoras não são considerados receitas. Por isso, não incidem sobre eles o IRPJ, a CSLL, o PIS e a Cofins.
Para serem considerados reembolsos, os valores devem preencher alguns requisitos. Por exemplo, não pode haver qualquer margem de lucro. O rateio também deve estar de acordo com o efetivo gasto de cada empresa e com o preço global dos bens e serviços. Todos os atos relacionados ao rateio das despesas devem estar detalhados em escrituração.
A norma dá continuidade a outras editadas na última década, que também tratam do compartilhamento de despesas e do reembolso, como a Solução de Consulta 8/2012 e a Solução de Divergência 23/2013.