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Governo quer baratear empréstimos com a reforma tributária

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A idéia prevê o fim da cobrança de PIS e Cofins em parcela da taxa de juros cobrada pelos bancos

Lu Aiko Otta, de O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA – O governo quer baratear os empréstimos bancários na regulamentação da reforma tributária. Para tanto, pretende reduzir a tributação sobre os bancos. A informação foi dada na terça-feira, 4, pelo secretário de Política Econômica, Bernard Appy, durante o seminário internacional Reforma Tributária e Federalismo Fiscal.

 

Atualmente, os bancos recolhem cinco tributos federais: Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS). Todos eles são cobrados do cliente.

 

No caso dos empréstimos, essa tributação vai embutida na taxa de juros, numa parcela chamada "spread". O spread é o pedaço dos juros que cobre os custos, inclusive o tributário, e o lucro dos bancos.

 

A idéia, segundo Appy, é acabar com a incidência do PIS e da Cofins sobre o spread. Assim, teoricamente, o juro cobrado das pessoas e empresas que tomam empréstimos ficaria mais barato.

 

Essa mudança seria feita na regulamentação a ser discutida após a aprovação da reforma tributária. Na reforma, o PIS e a Cofins serão fundidos num outro tributo, chamado Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), que vai englobar ainda um terceiro tributo: a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), cobrado sobre os combustíveis. Appy explicou que, quando for regulamentar o IVA, o governo não vai incluir o spread na base de incidência.

 

Os bancos não vão recolher IVA no spread, mas terão de recolhê-lo sobre serviços. Nesse caso, os clientes pessoas jurídicas (as empresas) terão uma vantagem em comparação com o quadro atual. O IVA que vier embutido no preço, por exemplo, de um envio de DOC, será e transformado em um crédito tributário. Esse crédito poderá ser debitado do IVA devido pela empresa.

 

Hoje, as empresas não transformam em crédito os tributos que vêm embutidos nos preços dos serviços bancários.