Entrega de declarações do Imposto de Renda é menor do que o esperado pela Receita
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Henrique Gomes Batista – O Globo
BRASÍLIA – A Secretaria da Receita Federal do Brasil recebeu até a meia noite de segunda-feira 79 mil declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2008. Foram realizados cerca de 5,8 milhões de downloads, contra 1,2 milhões efetuados no primeiro dia entrega da declaração no ano passado.
O número de declarações entregues no primeiro dia foi inferior ao esperado pelo órgão – 100 mil – e ao registrado no primeiro dia de entrega de 2007, que foi de cerca de 90 mil declarações. O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, destacou no entanto a grande procura pelo programa para download no site da Receita: 5,8 milhões contra 1,2 milhão no primeiro dia de 2007.
A expectativa da Receita é que cerca de 24,5 milhões de contribuintes prestem contas este ano. O prazo termina dia 30 de abril. Quem não entregar a declaração dentro do prazo, terá que pagar multa de R$ 165,74.
– Isso explica a morosidade do site no primeiro dia, pois a demanda foi muito maior que o esperado – afirmou.
Adir confirmou a existência de lentidão no site da Receita na manhã desta terça-feira. Segundo ele, isso ocorreu devido à elevado procura, mas a situação tende a melhorar com o tempo.
Na segunda-feira, o secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid, reconheceu que o site do órgão registrou problemas. Ele afirmou, contudo, que se tratou de uma dificuldade pontual e não de um congestionamento do sistema.
– Deve ter sido curiosidade geral de todos que queriam ver o programa – afirmou.
( GLOBO ONLINE e IOB tira dúvidas sobre o IR )
Neste ano, mais uma vez atendendo ao previsto na lei, as pessoas acima de 60 anos terão prioridade na restituição do IR, cujo primeiro lote sairá em meados de junho. O mesmo vale para os brasileiros de outras faixas etárias que entregarem suas declarações nos primeiros dias.
Recibo de 2007
Alguns contribuintes, no entanto, não poderão fazer a declaração de imediato. São aqueles que não guardaram o recibo da declaração do ano passado e terão de aguardar a entrada em operação do serviço online, previsto para acontecer na sexta-feira, para obter o número de identificação da entrega. A partir deste ano, o órgão só aceitará o documento com esta informação.
O banco de dados para recuperar o número estará disponível a partir de sexta-feira. Ele estará alojado no site da Receita . O dado já pode ser obtido pelo contribuinte nas agências da Receita. A mudança faz parte do conjunto de novas normas da Receita, que visam a aumentar o rigor da fiscalização.
A Receita ainda não decidiu os parâmetros que permitirão a consulta pela internet do recibo do ano anterior. O banco de dados, que deve entrar em operação na sexta-feira, será concluído até quarta-feira.
– Em 2007 (quando não era obrigatório), 70% dos contribuintes apresentaram o número do recibo ao importarem os dados da declaração do IR. Não acreditamos que isso trará problemas – disse Rachid.
No primeiro dia de entrega, poucos contribuintes foram aos postos de atendimento da Avenida Primeiro de Março, no Rio, e da Rua Augusta, em São Paulo, para obter informações sobre a declaração do IR. Nas duas cidades, esses são os únicos postos que oferecem plantão de dúvidas. Segundo o delegado da Receita, Edwar Marchetti, a demanda deve aumentar somente após o feriado da Páscoa, a partir de 23 de março. Marchetti disse que normalmente os contribuintes procuram o posto para saber se seus rendimentos são tributáveis, quem pode ser dependente e o que pode ser deduzido.
Novas regras
Este ano, o Fisco adotou uma série de medidas para evitar sonegação que exigem atenção redobrada dos contribuintes na hora de declarar. Uma das alterações mais importantes foi feita para evitar deduções fictícias com dependentes e resultará num pente-fino em, pelo menos, 500 mil contribuintes.
Além de o contribuinte ter que informar o número do recibo de entrega do ano anterior, será obrigatório informar na declaração o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) de todos os dependentes com mais de 18 anos , como forma de evitar que algum contribuinte use um dependente fictício para se beneficiar de deduções. Adir lembrou que, em 2007, a Receita passou a exigir que os CPFs de dependentes com mais de 21 anos fossem informados. Com isso, 2,409 milhões de dependentes desapareceram das declarações. A medida evitou abatimentos ilegais que somariam nada menos que R$ 3,6 bilhões.
( Clique e saiba mais sobre as regras )
O Fisco também fechou o cerco a quem utiliza recibos falsos para reduzir o imposto a pagar. Este ano, deduções só serão autorizadas caso a pessoa física informe o CNPJ ou o CPF do beneficiário (educação, serviços médicos, hospitalares ou de dentistas) que prestou o serviço.
Como entregar a declaração
As declarações podem ser entregues pela internet (por meio dos programas IRPF 2008 e Receitanet), por disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, e por formulários de papel. A Receita, no entanto, eliminou o formulário online (pelo qual o contribuinte preenchia o documento diretamente na página do Fisco) e restringiu o uso dos formulários de papel.
A Receita também passará a ter um controle maior sobre o endereço do contribuinte. Se o declarante afirmar que está na mesma residência do ano passado, o sistema vai checar a informação. Se for um endereço novo, vai cruzar o número do CEP com a cidade.
A entrega da declaração é obrigatória para quem recebeu no ano passado rendimentos tributáveis superiores a R$ 15.764,28. Também precisa entregar o documento quem: recebeu rendimentos considerados isentos a partir R$ 40 mil; obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 78.821,40; deteve posse ou propriedade de terra com valor superior a R$ 80 mil; integrou sociedade de empresa ou cooperativa; vendeu bens ou direitos; ou atuou na bolsa de valores.
Os contribuintes podem tirar dúvidas sobre a declaração pelo Receitafone (0300-789-0300).
Formulários de papel
Os postos da Receita Federal do Rio de Janeiro e de São Paulo ainda não estão fornecendo o manual com as informações para o preenchimento da declaração deste ano, nem o formulário em papel.