Logo Leandro e CIA

Peritos contábeis ampliam participação na Contabilidade e reiteram a importância para o Judiciário

Publicado em:

CFC

 

 

 

 

O aumento da quantidade de litígios judiciais e a complexidade dessas ações têm impulsionado a atuação de uma função em ascensão no país: a perícia contábil. Desde a criação do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o montante de inscritos nessa plataforma digital mais que dobrou em apenas cinco anos: foi de 2.106 inscritos, em dezembro de 2016, para 4.695 inscritos, em setembro de 2021.

A perita contábil, Sandra Batista, que possui quase 20 anos de profissão, vê o aumento da procura por essa função como algo muito natural, visto que a perícia contábil auxilia o Judiciário quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. “A projeção está ligada à necessidade das pessoas de provarem um fato – certeza técnica –, de forma imparcial e independente, e a ascensão pode ser atribuída à satisfação pelas boas entregas por parte dos peritos no exercício da atividade confiada, de juízes ou contratantes”, afirma a perita.

Sandra atribui a essa ascensão a evolução da sociedade impulsionada pelos avanços de mercado, tecnológicos, legal, jurisprudencial, entre outros. “Mudam-se hábitos, paradigmas são quebrados, surgem adaptações, novos comportamentos, novas formas de relacionamento e novos instrumentos jurídicos surgem para satisfazer as necessidades das pessoas – físicas e jurídicas – para estabelecer, acomodar e encerrar as relações jurídicas”, pondera Sandra.

Previsão legal – A função de examinar provas e informações relativas às disputas judiciais e produzir laudo e/ou parecer pericial contábil para subsidiar magistrados e demandantes nas respectivas decisões e defesa de direitos é previsão expressa no Código de Processo Civil brasileiro.

O normativo, em seus Arts. 156, 464 e 466, exige que juízes sejam auxiliados por peritos, e as partes assistidas, quando a prova do fato depender de conhecimento específico. O Código determina, ainda, que os tribunais consultem os conselhos de classe, entre outras entidades, para formar um cadastro desses profissionais, o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC).

Para atender essa determinação legal, o CFC criou, por meio da Resolução CFC nº 1.502 , de 19 de fevereiro de 2016,  alterada pela Resolução CFC nº 1.513, de 26 de outubro de 2016, o CNPC.  O registro propicia ao Judiciário identificar geograficamente, e por especialidade, a disponibilidade dos profissionais.

Valoração do registro – Em recente decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), foi definido que a inscrição no CNPC não é condição indispensável ao exercício da função de perícia judicial, conforme já previa o CFC. Entretanto, a decisão proferida pelo corregedor-geral da Justiça, o desembargador Luiz Cezar Nicolau, no dia 6 de setembro deste ano, reiterou a importância desse cadastro ao definir que o ato se torne critério a ser valorado na escolha do perito contábil.

Para a vice-presidente de Registro do CFC, Lucélia Lecheta, a decisão foi recebida de forma muito positiva pelo Conselho, pois consolida a importância dessa ferramenta na seleção dos peritos contábeis.

Lucélia Lecheta destaca, ainda, que a decisão, ao valorar o registro, prioriza a seleção de qualidade em bases confiáveis.  “Os profissionais cadastrados no CNPC mantêm um elevado nível da qualificação, pois, a respectiva permanência no cadastro depende do cumprimento obrigatório de pontuação do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do CFC”, explica.

Rigor na formação – Para ingressar nesse nicho, o profissional da contabilidade interessado precisa cumprir uma séria de requisitos. O primeiro passo é ser graduado em Ciências Contábeis, uma vez que a função é prorrogativa exclusiva dessa área, conforme prevê a Lei de Regência da profissão contábil (Decreto Lei nº 9.295/1946) e regulamentação nas Normas Técnicas de Perícia Contábil NBC TP 01 e do Perito Contábil NBC PP01, ambas de 2020.

Posteriormente, o contador deve fazer o Exame de Qualificação Técnica (EQT), para perito contábil. Sendo aprovado, ele se registra no CNPC. Além das etapas mencionadas, o contador deve atender a quesitos como: possuir capacidade técnica, profissional e científica acerca do objeto destinado, possuir idoneidade moral e ética, entre outros, conforme dispõe a Norma Brasileira de Contabilidade NBC PP 01 (2020).

A perita contábil, Sandra Batista, lembra também que o exercício da função requer inteligência emocional e ética profissional. “A atividade pericial expõe o profissional, a todo momento, a situação de tensão por conflito e divergência dos envolvidos, prazos e riscos. A exigência é pela certeza técnica e precisão em um contexto, muitas vezes, desfavorável. Seguindo os ensinamentos do professor Lopes de Sá, agir com inteligência emocional – conciliar a emoção, razão e reflexão – para o aprimoramento ético, pode ser determinante para os profissionais – peritos e assistentes – alcançarem o sucesso e contribuírem para um ambiente todo sustentável, pautado pela ética”, defende Sandra.

Oportunidades – De acordo com Sandra, a função de perito contábil oferece boas oportunidades profissionais nas questões que envolvem o patrimônio, objeto da Ciência Contábil. A perita elenca alguns destaques, considerando o mercado: tributário (atenção aos temas em repercussão geral e novas teses jurídicas), instrumentos financeiros, reorganização societária – fusões, incorporações e cisões, combinação de negócios, dissoluções de sociedades, crimes de lavagem de dinheiro e desvios do dinheiro público e do dinheiro privado.

Para a perita, outras áreas também começam a emergir no campo da função de perícia contábil. “Atualmente, as constatações prévias e assistências técnicas em recuperação judicial e falência e na arbitragem também têm demandado trabalho especializado”, diz.

Sandra deixa ainda um conselho para os contadores que queiram ingressar nessa função. “Qualquer que seja a escolha, leve em consideração a sua experiência, a necessidade de conhecimento interdisciplinar e as habilidades comportamentais, o seu gosto e a sua afinidade com a atividade e, principalmente, saiba que planejamento na “gaveta” é desperdício. Ação, com inteligência emocional, ética e foco nos resultados”, conclui a perita.

Essencialidade – Para homenagear os profissionais da contabilidade, o CFC lançou, no dia 7 de setembro, uma campanha nacional que ressalta a importância da atuação desses especialistas para o desenvolvimento econômico e social do país, além de marcar os 75 anos de atividades do Conselho, completados neste ano.

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.

Por Luciana Melo Costa
Comunicação do CFC