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Simples Nacional poderá ter novas faixas de contribuição

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Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 131/07, do deputado Rodovalho (DEM-DF), para possibilitar a adesão de novas categorias de microempreendimentos ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que instituiu o Simples Nacional (Supersimples).

Pela proposta, as alíquotas mais baixas de recolhimento de tributos serão devidas por empresas com receita bruta anual de até R$ 36 mil (o percentual varia de acordo com o ramo de atividade do empreendimento e o tamanho da folha salarial). A segunda alíquota mais baixa atenderá a microempresas com receita bruta entre R$ 36 mil e R$ 120 mil.

Atualmente, a faixa mais baixa de recolhimento é para as empresas com receita de até R$ 120 mil.

Benefício
Para o deputado Rodovalho, as alterações serão benéficas para o governo, pois aumentarão o número de firmas contribuintes. Essas unidades são, em sua maioria, empresas individuais e informais.

O parlamentar lembra que o projeto de lei que deu origem ao estatuto previa alíquotas para empresas com receita de até R$ 36 mil. Na tramitação no Congresso essa faixa foi excluída.

Em vigor desde o final de 2006, o estatuto criou o Regime Especial Unificado de Arrecadação – mais conhecido como Simples Nacional -, que abrange os tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte nos âmbitos federal, estadual e municipal.

Tramitação
Sujeito à análise do Plenário, o projeto será examinado também pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
– PLP-131/2007