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Novas regras do IRPF ampliam controle sobre os contribuintes

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JORNAL DO COMÉRCIO – RS

Leandro Brixius

O leão está rugindo cada vez com mais força contra a sonegação. As regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) divulgadas pela Receita Federal evidenciam o esforço crescente para reduzir a sonegação e realizar uma cobrança mais justa dos tributos devidos. Para isso, entram em cena em 2008 – referindo-se ao ano-base 2007 -, novidades como restrições maiores ao uso de formulários impressos e exigência de informações de CPF ou CNPJ de dependentes e de prestadores de serviços dedutíveis. A estimativa é de que sejam entregues mais de 2 milhões de declarações no Estado, um volume até 5% superior ao 1,892 milhão recebido em 2007. Desse total, apenas 23 mil foram entregues em formulários.

 
A Instrução Normativa 820 da Receita Federal, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro, traz toda a regulamentação para o processo do IRPF 2008. O prazo de entrega começa segunda-feira, às 8h, quando serão disponibilizados no site da Receita os programas para realização da declaração e a transmissão dos dados via internet. Os contribuintes têm até o dia 30 de abril para entregar o documento, optando entre a internet, disquete ou formulário. "Aqueles que se adiantarem têm a preferência no calendário de pagamento das restituições. Para isso, é importante já reunir todos os documentos necessários e fazer a declaração nos primeiros dias", alerta o superintendente-adjunto da Receita Federal no Rio Grande do Sul, Vito Mandarino Gallo.

Não houve alteração na regra geral no que se refere a quem está obrigado a declarar, apenas as faixas salariais foram corrigidas em 4,5%, assim como as deduções (veja os detalhes na tabela abaixo). "Até 2010, esse índice será aplicado anualmente para a correção dos valores do IRPF", destaca Gallo. Além disso, permanecem os dois tipos de declaração – completa ou simplificada. Para o contador Marcelo Vidal, os aumentos ainda não são suficientes, principalmente com relação aos gastos com dependentes e educação, que não podem ser deduzidos totalmente, mas somente dentro do limite máximo.
Ano após ano, a Receita tem ampliado as restrições ao uso de formulários com a intenção de deixar essa opção somente para contribuintes de baixa renda. "Ganhamos em agilidade na transmissão e em facilidade no armazenamento", afirma Gallo. Neste ano, quem recebeu pagamentos de pessoa física ou do exterior, tem dependentes com rendimentos ou teve participação societária em empresas pode usar somente meios digitais, assim como o declarante em nome de espólio.
 Em função disso, os formulários tiveram o número de campos e páginas reduzidos.
Para o superintendente no Estado, as mudanças têm por objetivo garantir um maior controle quanto aos pagamentos efetuados e permitem o cruzamento das informações e a verificação de sua autenticidade.
Um exemplo disso já pode ser comprovado em 2007, quando o Fisco conseguiu aumentar em R$ 3,65 bilhões a arrecadação do IRPF com uma medida simples de maior controle dos dados: estabeleceu a obrigatoriedade de o contribuinte informar o número do CPF dos dependentes maiores de 21 anos. O resultado foi uma redução de cerca de 2,5 milhões do número de dependentes. Desse total, deixaram de ser informados 1 milhão de pais e avós, 1,2 milhão de filhos universitários até 24 anos e 300 mil cônjuges. A medida deu tão certo que a Receita reduziu de 21 para 18 anos a idade dos dependentes em que é obrigatória a informação do CPF. Com o cerco maior, a Receita aumentou em 88% o número de pessoas físicas que foram autuadas, que chegou a 482.739.O valor das autuações cresceu 181,9%, atingindo R$ 13,01 bilhões.
"As grandes novidades na declaração estão relacionadas a um maior controle das informações e uma integração maior com o contribuinte", diz o coordenador Nacional do Programa do Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir. Segundo ele, a obrigatoriedade da informação do CPF e do CNPJ dos pagamentos feitos pelo contribuinte, como despesas de aluguel, médicos, dentistas e educação, vai ampliar o controle de fraudes com recibos. Uma atenção especial da fiscalização será dada para os pagamentos (recibos) de beneficiários com o mesmo CPF ou CNPJ.
Exigência do número de recibo de entrega anterior pode provocar filas
Uma das novidades deste ano é uma informação que o contribuinte terá que ter em mãos para enviar a declaração para a Receita Federal. O número do recibo de entrega de 2007 será exigido pelo Fisco para permitir a transmissão dos dados. Quem não tiver esse registro terá que recorrer às unidades da Receita, já que trata-se de um dado sigiloso e não é possível obtê-lo por telefone ou internet. Profissionais da área contábil avaliam que essa exigência pode trazer transtorno a alguns contribuintes, principalmente àqueles não-habituados a manter cópia impressa ou que realizaram substituição de computadores sem fazer o backup das declarações anteriores.
Para os contribuintes que importarem dados do ano passado no momento do preenchimento, não é preciso se preocupar com o número do recibo, pois a inserção será automática. A obrigatoriedade dessa apresentação tem um caráter educativo para a Receita, preocupada em formar a cultura do contribuinte de olhar o extrato do IR. Com o número do recibo, é possível acompanhar o processamento da declaração pela internet. "Essa informação reforça a segurança e impede que outras pessoas utilizem números de CPFs de outros para realizar declarações falsas", avalia o contador Célio Levandovski.
Outra mudança que pode provocar a correria dos contribuintes é com relação à obrigatoriedade de informação do CPF de dependentes maiores de 18 anos. Sem essa informação não será possível realizar a transmissão da declaração, o que não ocorria anteriormente. "O governo considera que esses dependentes já estão no mercado de trabalho e é preciso informar também sua renda para que as informações sejam checadas", explica o contador Marcelo Vidal. É obrigatória ainda a informação do CPF ou CNPJ de prestadores de serviços para quem foram efetuados pagamentos.
A Receita exige que sejam descriminados mês a mês os valores recebidos de pessoas físicas, como aluguéis e honorários médicos e advocatícios, ou do exterior.

Preenchimento é simples mas exige atenção e planejamento

Os contribuintes devem passar a se entender como contribuintes, saber em que tipo de declaração se enquadram melhor, acompanhar o processamento e estar atento às solicitações da Receita. A definição é do contador Célio Levandovski, que aponta as inovações no IRPF 2008 como indicativos nessa direção. Uma delas é a auto-regularização, através da qual o programa do Fisco irá apontar se o endereço registrado na base de dados está desatualizado. "Essa medida evita que, muitas vezes, os contribuintes sejam intimados por edital porque não receberam o aviso pelos correios", afirma. Outra novidade é a informação, no recibo de entrega, de pendências anteriores com a Receita.
Antes de começar o preenchimento, deve-se reunir todos os recibos e comprovantes enviados pelas empresas e pelos bancos. Depois de entregue a declaração, é importante acompanhar o processamento na Receita, se há pendências ou caiu na malha fina. "As pessoas têm que se dar conta que não podem brincar ao fazer a declaração pois podem incorrer em algum crime, mesmo que por desconhecimento dos procedimentos corretos", avisa.
As recomendações da Receita e dos profissionais contábeis para facilitar a vida dos contribuintes são simples: criar o hábito de guardar a documentação adequadamente durante todo o ano, pedir informes de rendimentos oficiais para as empresas e reunir todos os comprovantes na hora de preencher. Levandovski sugere que seja feita sempre a declaração completa, pois o próprio programa avisa se o modelo simplificado é mais vantajoso. Em geral, a declaração simplificada é mais indicada para quem não possui despesas dedutíveis, com salário mensal entre R$ 1,6 mil e R$ 1, 8 mil, de uma única fonte pagadora, e assim se beneficia do desconto padrão de 20%. E lembre-se, todos os documentos devem ser guardados por cinco anos, mesmo que a restituição já tenha sido paga.