Andamento da Lei das S.A depende de normatizações
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SÃO PAULO, 26 de fevereiro de 2008 – A Lei das S.A, que passou a vigorar em 1° de janeiro de 2008, ainda gera inúmeras dúvidas e incertezas a profissionais envolvidos no processo. Embora não seja perfeita, as dúvidas serão sanadas conforme as normatizações do Banco Central (BC), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep) forem sendo divulgadas, disse Eliseu Martins, professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) e vice-coordenador técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
Durante evento promovido pela entidade, o professor aconselhou às <a oncontextmenu="function anonymous()
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Atualmente, sabe-se que a Gerdau foi a única empresa brasileira a adotar integralmente, no balanço consolidado de 2007, as normas internacionais de <a oncontextmenu="function anonymous()
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Se usarmos como exemplo uma empresa transportadora, que tem todos os seus pertences sob a forma de leasing, o balanço irá mudar inteiro. Já se analisarmos uma empresa que quase não tem contratos de leasing, essas alterações serão mínimas. Nós acreditamos que para grande parte das empresas, essas diferenças trazidas pela Lei não significará grandes mudanças, afirmou o professou da Fipecafi.
A Lei n° 11.638 – que antes de virar Lei tramitou no Congresso Nacional por sete anos – visa atualizar a legislação societária brasileira para possibilitar o processo de convergência das práticas adotadas no Brasil com aquelas constantes das normas internacionais de contabilidade (IFRS). (Vanessa Correia – InvestNews)