Recomendação é juntar papéis já
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Primeiros a entregar antecipam possibilidade de receber restituição
Rosangela Dolis
Para preencher e enviar a declaração logo no início do período de entrega, em 3 de março, e ter a possibilidade de receber a restituição nos primeiros lotes, o contribuinte deve desde já juntar a papelada necessária. O prazo para as fontes pagadoras (empregador, bancos, etc.) entregarem o comprovante de rendimentos de 2007 é dia 29.
Despesas com saúde do declarante e dependentes podem ser abatidas integralmente. Devem ser separados todos os recibos de médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, aparelhos ortopédicos, exames, etc.
No caso de gastos com instrução, existe limite individual de R$ 2.480,66 para o abatimento para o próprio titular e para cada um dos dependentes. É preciso informar o total pago no ano. Assim, separe todos os recibos de creche a pós-graduação.
Klaus Merkel, diretor da divisão de auditoria da RCS Brasil, diz que o contribuinte deve se preocupar em recuperar também os recibos de despesas que não são dedutíveis. “Alguns pagamentos, como aluguéis residenciais, a advogados, engenheiros, mecânicos, etc., devem ser obrigatoriamente informados, para que o Fisco possa verificar se o credor informou a receita em sua declaração.” A falta da informação sujeita o contribuinte a multa de 20% do valor não declarado.
“Pessoas físicas que receberam aluguéis residenciais precisam juntar os recibos mensais para discriminação na declaração”, lembra Merkel. Se o total mensal ultrapassou R$ 1.313,69, o contribuinte ficou sujeito ao carnê-leão. Se o recolhimento não foi feito na época, deve ser providenciado antes da entrega da declaração.
Merkel orienta o contribuinte a checar as alterações (compras e vendas) que terá de fazer na sua lista de bens e verificar se os dados das transações já estão à mão.
Contribuinte que vendeu imóvel em 2007 com lucro (valor de venda maior que o constante para o bem na declaração) e não checou se ficou sujeito a imposto deve, antes da entrega da declaração anual, fazer essa verificação e, se for o caso, recolher o imposto com atraso. “A multa é de 20% se o recolhimento com atraso for espontâneo, mas sobe para 75% se o pagamento só for feito sob notificação do Fisco”, alerta Merkel. Para regularizar a situação, o contribuinte deve baixar o programa GCAP2007 (disponível no site da Receita).
São quatro as condições em que o lucro sobre venda de imóvel fica isento: 1) Venda por até R$ 35 mil – limite mensal válido para o conjunto de bens alienados; 2) venda do único imóvel por até R$ 440 mil, desde que o contribuinte não tenha feito outra venda nos últimos 5 anos; 3) venda de imóvel adquirido até 1969; 4) venda de imóvel residencial, sujeito a tributação, cuja receita seja utilizada para a aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.