Cigarros e combustíveis utilizarão nota eletrônica
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Em menos de 60 dias, a partir de 1 de abril, será adotada nacionalmente a obrigatoriedade de utilização de Nota Fiscal Eletrônica para os setores de cigarros e combustíveis líquidos. O Convênio estabelecendo a obrigatoriedade foi assinado em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em julho do ano passado.
O secretário da Fazenda, Aod Cunha de Moraes Junior, lembra que a adoção da obrigatoriedade foi uma reivindicação dos próprios setores. "O uso padronizado da Nota Fiscal Eletrônica em um determinado segmento promove justiça fiscal, estabelecendo a concorrência leal e beneficiando os contribuintes que agem corretamente."
O diretor-adjunto da Receita Estadual, Claudionor Martins Barbosa, destaca que a adoção da NF-e traz vantagens tanto para o Fisco quanto para o contribuinte. "O início da vigência da obrigatoriedade é o primeiro passo na direção da simplificação da emissão de documentos fiscais, pois dispensa a necessidade de autorização prévia de impressão e a utilização e guarda de diversas vias desses documentos, além de muitas outras vantagens para os contribuintes e para o Fisco."
A primeira NF-e do Brasil foi emitida no Rio Grande do Sul em setembro de 2006. Desde então, mais de 1,3 milhão de notas eletrônicas foram autorizadas no Estado, por diversas empresas. A partir de dezembro, a Sefaz gaúcha passou a autorizar NF-e para outros estados. Atualmente, Notas Fiscais Eletrônicas para três empresas de Santa Catarina e uma do Rio de Janeiro já são autorizadas via Sefaz virtual gaúcha, e outras 38 empresas de nove estados encontram-se em fase de testes.
A partir de setembro deste ano, a adoção de obrigatoriedade de utilização da NF-e em todo o País, também estabelecida em convênio no Confaz, será ampliada para os setores automotivo, de bebidas alcoólicas e refrigerantes, medicamentos, cimento, frigorífico, aços semi-acabados e laminados e fornecedores de energia elétrica.