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CMN altera cálculo da TR para garantir remuneração mínima para poupança

Publicado em:

Folha Online

ANA PAULA RIBEIRO
da Folha Online, em Brasília

O CMN (Conselho Monetário Nacional) alterou a fórmula de cálculo da TR (taxa referencial), que é o índice utilizado para remunerar as cadernetas de poupança, as contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e alguns contratos de financiamento imobiliário. Pela nova regra, que começa a valer hoje, essa taxa não poderá ter variação negativa. O objetivo da medida é garantir que as cadernetas de poupança, o investimento mais acessível do país, tenham remuneração mínima de 0,5% ao mês.

Em janeiro de 2008, o rendimento está em 0,6%, um pouco acima da taxa de dezembro de 2007, de 0,56%. No acumulado do ano passado, a modalidade registrou sua menor rentabilidade dos últimos dez anos, segundo a consultoria Economática, com retorno fechado de 7,77%.

No ano passado a poupança rendeu acima de 0,5% todos os meses. Assim, na prática, a decisão de hoje é cautelar, à medida que impede uma queda forte do rendimento no futuro, haja vista que nos últimos anos tem sido registrada uma desaceleração dos ganhos.

Segundo o economista-chefe da Uptrend Consultoria Econômica, Jason Freitas Vieira, a decisão teve caráter exclusivamente técnico, para evitar que "uma correção monetária mais sensível afete os rendimentos da poupança".

"O Conselho Monetário Nacional aprovou aprimoramento na metodologia de cálculo da TR. O aperfeiçoamento garante que a TR não apresente valores negativos, e portanto, garante a remuneração mínima de 0,5% ao mês para os depósitos em caderneta de poupança, conforme previsto em lei", diz a nota divulgada nesta quinta-feira.

A última alteração no cálculo da TR foi feita em março do ano passado. O cálculo leva em conta a TBF (Taxa Básica Financeira) –média das taxas dos CDBs (Certificados de Depósitos Bancários) das 30 instituições com maior volume de captação desses papéis– e o chamado "parâmetro b", que funciona como uma espécie de redutor e leva em conta a remuneração dos CDBs.

A medida de hoje determina que caso a TR fique negativa, ela será considerada igual a zero. Dessa forma, a caderneta de poupança terá a remuneração mínima de 0,5%.

Segundo Alexandre Tombini, diretor de Normas do BC, isso foi feito porque fevereiro terá menos dias úteis, o que influenciará no cálculo da TR e ela poderá ficar negativa.

As mudanças na forma de cálculo da TR começaram em 2006, quando o CMN retirou a Selic do cálculo do redutor para que ela não afetasse a TBF e, conseqüentemente, a TR. Isso foi feito devido ao processo de redução das taxas de juros –que foi iniciado em setembro de 2005 e durou até setembro do ano passado.