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Dimof obriga bancos a informarem transações bancárias

Publicado em:

Arnaldo Galvão e Alessandro Cristo, de Brasília e de São Paulo

 

A Receita Federal do Brasil publicou ontem no Diário Oficial da União a regulamentação que faltava para que os bancos passassem a ser obrigados a repassar ao fisco as informações financeiras semestrais dos correntistas. A Instrução Normativa nº 811 criou a nova Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), a ser entregue pelos bancos a partir deste ano. A declaração regulamenta a Instrução Normativa nº 802, de 2007, e foi a saída encontrada pela Receita para manter o acesso às informações bancárias dos contribuintes após o fim da CPMF.

 

De acordo com a nova norma, bancos, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo terão até 15 de dezembro para entregar à Receita a Dimof relativa ao primeiro semestre deste ano. O secretário adjunto da Receita, Paulo Ricardo Souza, explicou que esta prorrogação foi prevista porque a Dimof acaba de ser criada, mas que a partir de 2009 valem os prazos definidos na Instrução Normativa nº 811: para o período de janeiro a junho, até o último dia útil de agosto, e para o período de julho a dezembro, até último dia útil de fevereiro. A Dimof exige que sejam informadas movimentações de pessoas físicas acima de R$ 5 mil e de pessoas jurídicas acima de R$ 10 mil – ambas por semestre.

 

A nova regra já está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) em duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) – uma impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outra pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). Ontem ao comentar as contestações judiciais que têm como base a alegação da quebra de sigilo bancário garantido pela Constituição Federal, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse estar confiante no reconhecimento da legalidade dos novos controles. Ele citou a Lei Complementar nº 105, de 2001, como a base para a regulamentação que substituiu a CPMF e ainda explicou que a requisição de informações do contribuinte, identificando origem e destino dos recursos, tem de seguir um rigoroso roteiro.

 

A Dimof trará montantes globais que serão cruzados com a base de dados da Receita, mas a instrução normativa proíbe a identificação da origem e do destino dos valores. Depois disso, serão selecionados os casos que apresentam indícios de irregularidade. E, em uma terceira etapa, a autoridade tributária instaura uma fiscalização e intima o contribuinte a prestar esclarecimentos. Somente na hipótese de recusa dessas explicações é que serão requisitados às instituições financeiras os detalhes das movimentações financeiras. Paulo Ricardo Souza esclareceu que esta requisição tem de ser enquadrada nas onze hipóteses previstas no artigo terceiro do Decreto nº. 3.724, de 2001. Fora delas, a Receita precisa pedir autorização ao Judiciário. "Com a Dimof vamos reduzir pela metade a quantidade de informações que têm de ser prestadas, mas aumentar a precisão. Boa parte dos dados obtidos com a CPMF não era usada", admitiu Rachid.