Lei exige o registro de bens de terceiros
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Josette Goulart, de São Paulo
As novas regras da Lei das Sociedades Anônimas, acrescentadas pela Lei nº 11.638, passam a exigir que as companhias registrem em seu balanço bens de terceiros que possam lhe trazer riscos ou benefícios. Isto significa que sociedades de propósito específico (SPEs) ou arrendamento de empresas passem a ser contabilizados nos ativos dos balanços. Mas ainda persiste a dúvida de como isto poderá afetar fiscalmente as companhias, já que não está definida a contrapartida para o registro contábil.
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O artigo alterado foi o de número 179 da Lei das S.A., que em seu inciso IV diz que devem ser contabilizados na conta “ativo imobilizado os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens”. A advogada Ana Cláudia Utumi, do escritório TozziniFreire Advogados, explica que esta regra pode afetar companhias que usam SPEs que não são de sua propriedade para captar recursos no mercado, como a securitização de recebíveis. Como a companhia é a garantidora desses créditos, passa a ter riscos e benefícios da operação.
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Outro exemplo é dado pela advogada Andréa Bazzo, do escritório Mattos Filho, que conta que o arrendamento de empresas, feito para evitar que as companhias façam aquisições que lhe transfiram passivos, também terá que ser contabilizado no ativo. Além disto, será necessário contabilizar operações em que os contratos comerciais definem que a companhia terá ingerência na empresa de terceiros.
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