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Projeto amplia dedução no IR para contratação de doméstico

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 Câmara analisa o Projeto de Lei 1543/07, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que permite ao empregador descontar, na declaração anual do Imposto de Renda, a contribuição patronal paga à Previdência relativa a todos os seus empregados domésticos. A Lei 11.324/06 permite o desconto referente a um empregado apenas.

Para o autor, a medida "incentivará ainda mais a formalização das relações de trabalho dos empregados domésticos, permitindo que maior número desses trabalhadores sejam efetivamente beneficiários dos direitos trabalhistas e previdenciários a que fazem jus".

Conforme o texto, a proposta se aplica apenas ao empregador pessoa física, ou seja, exclui as empresas, como já estabelece a legislação.

Margem salarial
O projeto também amplia a margem salarial para a dedução das contribuições previdenciárias. Pela legislação em vigor, o desconto se limita a um salário mínimo de referência. "Entendo que os demais empregados e a parcela excedente ao salário mínimo não podem sofrer discriminação, pois essa limitação impede a maximização dos incentivos à formalização das relações trabalhistas desses trabalhadores", explica Efraim Filho.

Na opinião do deputado, a mudança trará benefício até para o Erário, pois "quanto maior for o incentivo à formalização, mais o impacto negativo sobre a arrecadação do imposto de renda deverá ser compensado pela arrecadação da contribuição previdenciária".

Tramitação
O projeto, que tramita em
caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.