Salário atrasado pode ter correção monetária de 2%
Publicado em:
Projeto do deputado Eduardo Lopes com este objetivo está pronto para ser incluído na pauta de votação do Plenário
Agência Câmara
Eduardo Lopes afirma que a sua proposta “supre a inquietação da classe trabalhadora, muitas vezes injustiçada com o atraso de salário”. O deputado argumenta que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43) já é clara quando atribui ao empregador todos os riscos da atividade econômica.
Lopes informa que seu objetivo principal é fazer com que o empregador pague os salários em dia. O deputado lembra que, em casos de atraso, o empregado tem de arcar com o pagamento de multas e juros sobre suas contas, prestações, tarifas e taxas pagas fora do prazo.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 3943/89, do Senado. As propostas estão prontas para ser incluídas na pauta de votação do Plenário.