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Governo publica lista com setores mais afetados pela pandemia

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Atividades artísticas e transporte aéreo são as áreas que aparecem no topo da lista divulgada no DOU desta terça-feira (15).

O Governo Federal publicou nesta terça-feira (15) uma lista com os setores mais impactados pela pandemia de coronavírus depois da decretação do estado de calamidade pública.

De acordo com o governo, o objetivo da lista é “orientar as agências financeiras oficiais de fomento, inclusive setoriais e regionais, acerca dos setores mais impactados pela crise ocasionada pelo Covid-19”.

A lista foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) e assinada pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos Alexandre da Costa.

Veja a lista dos setores mais afetados pela pandemia:

1- atividades artísticas, criativas e de espetáculos;

2 – transporte aéreo;

3 – transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros;

4 – transporte interestadual e intermunicipal de passageiros;

5 – transporte público urbano;

6 – serviços de alojamento;

7 – serviços de alimentação;

8 – fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias;

9 – fabricação de calçados e de artefatos de couro;

10 – comércio de veículos, peças e motocicletas;

11 – tecidos, artigos de armarinho, vestuário e calçados;

12 – edição e edição integrada à impressão;

13 – combustíveis e lubrificantes;

14 – fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores;

15 – extração de petróleo e gás, inclusive as atividades de apoio;

16 – confecção de artefatos do vestuário e acessórios;

17 – comércio de artigos usados;

18 – energia elétrica, gás natural e outras utilidades;

19 – fabricação de produtos têxteis;

20 – educação privada;

21 – organizações associativas e outros serviços pessoais;

22 – fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis;

23 – impressão e reprodução de gravações;

24 – telecomunicações;

25 – aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos de propriedade intelectual;

26 – metalurgia;

27 – transporte de cargas (exceto ferrovias);

28 – fabricação de produtos de borracha e de material plástico;

29 – fabricação de máquinas e equipamentos, instalações e manutenções;

30 – atividades de televisão, rádio, cinema e gravação/edição de som e imagem;

31 – saúde privada;

32 – fabricação de celulose, papel e produtos de papel;

33 – fabricação de móveis e de produtos de indústrias diversas; e

34 – comércio de outros produtos em lojas especializadas.

O Governo Federal publicou nesta terça-feira (15) uma lista com os setores mais impactados pela pandemia de coronavírus depois da decretação do estado de calamidade pública.

De acordo com o governo, o objetivo da lista é “orientar as agências financeiras oficiais de fomento, inclusive setoriais e regionais, acerca dos setores mais impactados pela crise ocasionada pelo Covid-19”.

A lista foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) e assinada pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos Alexandre da Costa.

Veja a lista dos setores mais afetados pela pandemia:

1- atividades artísticas, criativas e de espetáculos;

2 – transporte aéreo;

3 – transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros;

4 – transporte interestadual e intermunicipal de passageiros;

5 – transporte público urbano;

6 – serviços de alojamento;

7 – serviços de alimentação;

8 – fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias;

9 – fabricação de calçados e de artefatos de couro;

10 – comércio de veículos, peças e motocicletas;

11 – tecidos, artigos de armarinho, vestuário e calçados;

12 – edição e edição integrada à impressão;

13 – combustíveis e lubrificantes;

14 – fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores;

15 – extração de petróleo e gás, inclusive as atividades de apoio;

16 – confecção de artefatos do vestuário e acessórios;

17 – comércio de artigos usados;

18 – energia elétrica, gás natural e outras utilidades;

19 – fabricação de produtos têxteis;

20 – educação privada;

21 – organizações associativas e outros serviços pessoais;

22 – fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis;

23 – impressão e reprodução de gravações;

24 – telecomunicações;

25 – aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos de propriedade intelectual;

26 – metalurgia;

27 – transporte de cargas (exceto ferrovias);

28 – fabricação de produtos de borracha e de material plástico;

29 – fabricação de máquinas e equipamentos, instalações e manutenções;

30 – atividades de televisão, rádio, cinema e gravação/edição de som e imagem;

31 – saúde privada;

32 – fabricação de celulose, papel e produtos de papel;

33 – fabricação de móveis e de produtos de indústrias diversas; e

34 – comércio de outros produtos em lojas especializadas.