Projeto institui moratória para débitos tributários do Simples
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Portal Contábil SC
O deputado André de Paula (PSD-PE) deu entrada ontem no projeto 3.566, que institui moratória para os débitos tributários relativos ao Simples Nacional. O pagamento dos tributos federais compreendidos no Simples, assim com do ICMS estadual e do ISS municipal, poderá ser feito de forma parcelada à razão de 0,3% da receita bruta do mês imediatamente anterior, sem a incidência de encargos.
Os tributos a que se refere o projeto são os que forem acumulados no periodo de 1º de abril a 30 de setembro, prazo que coincide com o do diferimento do Simples por conta da pandemia de covid-19.
Em relação ao microempreendedor individual (MEI), o imposto poderá ser pago, sem a incidência de quaisquer encargos, em até 60 parcelas mensais e iguais, desde que com valor mínimo de R$ 10.
O projeto conta com o apoio do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) que, segundo o seu presidente, Carlos Melles, está convencido de que a recuperação da atividade econômica passa pela retomada do funcionamento das pequenas e micro empresas responsáveis, hoje, pelo consumo de cerca de 76% do que o país produz. “Achamos que sem o socorro de uma moratória, vamos perder 20% de empresas micro e pequenas”, argumenta Melles, com os efeitos perversos sobre o emprego e a renda. Para ele, o que ainda está dando um fôlego para esse universo de empresas, atualmente, é o auxílio emergencial de R$ 600.
O projeto foi concebido por especialistas em tributos e teve a ajuda de Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal e consultor. E tem, no governo federal, alguns simpatizantes. Na justificativa que acompanha o PL, diz-se que esse é um programa “urgente, de extrema necessidade e total procedência por conta da profunda repercussão e efeitos negativos que a pandemia de covid-19 está provocando em todas as atividades econômicas do país”. Empresas e cidadãos enfrentam severas restrições de capital de giro para honrar seus compromissos junto aos bancos, fornecedores, empregados e com o Fisco. “Salvar o setor produtivo, neste momento, é um passo fundamental para a retomada da normalidade assim que possível”, prossegue o texto, acrescentando que “agora, é o momento de dar oxigênio aos agentes econômicos (empresas e pessoas físicas) para que haja a retomada da produção nacional de forma vigorosa e consistente”.
“Na economia em geral, o impacto da pandemia de covid-19 é devastador. Registre-se, por relevante e oportuno, que a economia brasileira ainda estava em processo de recuperação da crise de 2014 quando se abateu a pandemia”, salienta o texto, que conclui: “Dados divulgados já indicam a revisão de 12,6% para 18% da estimativa para a taxa média de desemprego neste ano, devido ao impacto negativo da pandemia da covid-19 na economia brasileira”.
Quando o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo para o pagamento dos impostos federais, o fez por até 180 dias. Os Estados e municípios, no entanto, prorrogaram por somente 90 dias o pagamento do ICMS e do ISS, de forma que dia 20 de julho seria cobrada a parcela relativa à abril. Os primeiros movimentos dos secretários de Fazenda estaduais indicavam que não havia a intenção de adiar mais o pagamento do imposto. Mas o PL da moratória abarca tanto os débitos junto a União quanto dos Estados e municípios relativos ao Simples.
Fonte: Valor Econômico