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Cadastro Sincronizado agiliza inscrição e baixa para empresas

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A utilização do Cadastro Sincronizado permitiu uma redução substancial no período entre o pedido e a inscrição na Receita Federal do Brasil, na Receita estadual e/ou municipal, em Estados e Municípios onde o sistema já está implantado.

Conforme mostra o quadro abaixo, na Bahia, por exemplo, o Cadastro diminuiu para apenas 2 ou 3 dias o período entre o pedido e a formalização da inscrição, que era de 7 dias, redução de tempo que se verificou, em maior ou menor grau, nas demais Receitas estaduais e municipais.

O Cadastro Sincronizado integra as administrações tributárias federal, estaduais, municipais e demais órgãos envolvidos no processo de legalização das empresas e tem por objetivo promover a simplificação e racionalização dos procedimentos de abertura, manutenção e baixa das empresas.

Uma das premissas do Cadastro é a coleta única de dados, pela internet. Com isso, o cidadão fica desobrigado de comparecer a vários órgãos para formalizar sua empresa.

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Novos Locais

No dia 17 de janeiro de 2008 o Cadastro começará a funcionar nas Secretarias de Fazenda do Maranhão e Espírito Santo e nas Secretarias municipais de São Luis, Curitiba e Salvador.

O sistema já está implantado nos Estados de Alagoas, Bahia, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Norte e São Paulo, e nos municípios de Belém, Belo Horizonte, Natal e Vitória. Até o final de 2008 todos os Estados deverão estar com seus cadastros fiscais sincronizados com a Receita Federal do Brasil.

Coordenação de Imprensa da RFB