Qual a chave para fechar uma empresa?
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Com seu espírito empreendedor, o brasileiro vê na abertura de sua empresa a concretização de um sonho de melhoria de vida, porém a burocracia sempre foi um dos quesitos que mais perturbou donos de microempresas e empresas de pequeno porte. A dificuldade em abrir uma empresa pode minar o impulso inicial e a empolgação do novo negócio, mas a situação se complica ainda mais quando, apesar de todo o esforço despendido, o negócio não dá certo e decide-se fechar as portas.
A falta de êxito de uma empresa por si só já é um grande pesar para a estima e para o bolso do empresário. E ainda enfrentar transtornos como as dificuldades encontradas para não gerar novas dívidas com a continuação da existência do empreendimento, os processos de emissão de Certidões Negativas de Débito e a verificação da regularidade no cumprimento da entrega das inúmeras declarações econômicas e fiscais no que se refere a impostos e contribuições incidentes é um grande dissabor que assola o empreendedor quando nada resta senão encerrar sua empresa.
Para tal, inicialmente deve ser elaborado o Distrato Social a ser arquivado na Junta Comercial junto ao Certificado Negativo de Débitos. Concomitantemente, poderá ser feita uma consulta no posto da Receita Federal em que a empresa está subordinada e solicitar o estado do CNPJ da empresa, a fim de tomar conhecimento das possíveis irregularidades a serem acertadas antes do processo de encerramento. O mesmo deve ser feito em relação ao CPF dos sócios. Após o pedido de baixa do CNPJ junto à Receita Federal, o empresário precisa solicitar o cancelamento de inscrição no órgão de registro da prefeitura do município a que a empresa pertence. Dada a baixa, é preciso pedir o cancelamento da Inscrição Estadual no mesmo posto da Secretaria da Fazenda do Estado em que foi feita a inscrição na abertura da empresa.
O processo não pára por aí. Após concluída a primeira parte, os sócios devem comparecer à Receita Federal com o Distrato Social deferido pela junta para ter a baixa do CNPJ. Depois, ainda é preciso dar baixa no Cadastro do Contribuinte, cancelamento da inscrição estadual, livro de entrada e saída, inventário, notas fiscais, guias de recolhimento de GPS, verificar se há débito no INSS – mesmo que a empresa não tenha empregados -, além de outros possíveis documentos adicionais.
?É importante ressaltar que se exclui deste caso as empresas do Simples Nacional, pois após o arquivamento do Distrato e de a Receita ser informada, as secretarias de Fazenda do Estado e município vão ser avisados do estado da empresa.
Se alguém disse que seria fácil, mentiu. Decerto que o trabalho pode ser simplificado com o auxílio de um contador e o acesso à internet pode garantir que se obtenham várias das certidões, mas nada impede que o Comitê Gestor aproveite a evolução e atualização conseguidas através da Lei Complementar 123 de dezembro de 2006 e amplie os benefícios que já são garantidos pela Constituição no que se refere ao beneficiamento das microempresas e empresas de pequeno porte a fim de facilitar o encerramento delas.
?É importante que as medidas estabelecidas pela Lei Complementar 123, de dezembro de 2006, sejam aplicadas também na redução do período para fechamento da empresa. A idéia é que processos de encerramento que antes demorariam até anos para serem concretizados agora sejam realizados em cerca de 10 dias.
O sonho de ter uma empresa e prosperar não deve ser derrotado pelas dificuldades que encontramos em abrir ou fechar as portas de uma empresa. Precisamos assumir o compromisso e ficarmos atentos aos nossos direitos constitucionais e às melhorias para que o espírito empreendedor brasileiro prevaleça para a prosperidade da economia do país. Afinal, sonho só é sonho para quem não decide realizar.
MAURO DE MARTINO JÚNIOR*
* Presidente da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo (Fecontesp)