Advogados vão pedir Cofins não-retroativa
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Fernando Teixeira
O Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) deve pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a não-retroatividade da decisão da corte sobre a cobrança da Cofins dos profissionais liberais. Perdendo por oito votos a zero no Supremo, os advogados escalados pelo Cesa para acompanhar o processo têm considerado a possibilidade de solicitar o chamado "efeito ex-nunc" – que em latim significa "a partir de agora", ou seja, sem retroagir – desde já para evitar um desfecho pior do julgamento para os escritórios de advocacia. A estratégia será definida em uma reunião marcada para terça-feira já diante do bom precedente dado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região nesta semana. No julgamento de uma ação da Fazenda contra uma decisão favorável à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Pernambuco, o tribunal entendeu que o tributo só poderá ser cobrado a partir da publicação da nova decisão.
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O Supremo ameaça reverter uma jurisprudência histórica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem súmula favorável à isenção da Cofins dos profissionais liberais desde 2003. Se deixar de declarar a não-retroatividade da decisão, milhares de escritórios, clínicas e agências compostas por profissionais liberais amargarão um passivo fiscal bilionário. O último levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) estimou que há 23 mil ações contra o tributo em curso no Judiciário, o que representa um passivo de R$ 4,7 bilhões – sem contar aqueles que simplesmente deixaram de recolher a Cofins.
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Segundo o coordenador tributário do Cesa, o advogado Fernando Sálvia, o entendimento do TRF da 5ª Região foi uma "sinalização interessante", que deverá ser levada em conta no encaminhamento do processo no Supremo. Mas o modo como o novo pedido será encaminhado, e quais argumentos serão utilizados, só serão definidos na terça-feira, junto ao jurista Paulo de Barros Carvalho, encarregado de acompanhar o caso para o Cesa.
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A chamada "modulação" dos efeitos da decisão – que estabelece uma data para que ela tenha eficácia – foi discutida pela primeira vez em um caso de peso em junho de 2007, durante o julgamento sobre a alíquota zero de IPI. A discussão surgiu porque o Supremo havia mudado seu entendimento a respeito da disputa. Os ministros indicaram que aceitavam a proposta de modular os efeitos da nova decisão, mas não a aplicaram no caso específico por entender que a jurisprudência antiga sobre o tema não chegou a se consolidar. A segunda discussão importante sobre a aplicação do "efeito ex-nunc" teve início na tarde de ontem, no julgamento sobre a regra de fidelidade partidária. Os ministros favoráveis à fidelidade entenderam que só perderiam o mandato políticos que mudaram de partido depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manifestou sua posição em favor da fidelidade partidária, no início do ano.
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