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Pague menos Imposto de Renda

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Contribuições para previdência privada podem ser deduzidas até o limite de 12% da renda bruta anual
Paulo Pinheiro

Este é o momento de fazer o planejamento fiscal do ano para quem quer garantir uma aposentadoria tranqüila e, ao mesmo tempo, reduzir o impacto do Imposto de Renda em seu bolso em 2006, ano-base 2005. “A legislação permite abater as contribuições feitas para um plano de previdência privada até o limite de 12% da renda bruta anual”, comenta o diretor de Marketing da Mongeral Seguros S.A., Luiz Cláudio Friedheim.
“O investimento em um plano de aposentadoria complementar possibilita a redução da base de cálculo do IR e, conseqüentemente, a diminuição do tributo a ser pago ou o aumento da restituição a receber”, explica o executivo. Para lançar mão dessa estratégia, no entanto, os depósitos no plano de aposentadoria complementar devem ser feitos até 29 de dezembro.

Edson Franco, diretor-presidente da Real Tokio Marine Seguros, diz que essa estratégia é vantajosa para quem faz a declaração de ajuste anual do IR pelo formulário completo e contribui para um Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL). Para especialistas, na prática é como se o governo permitisse que o contribuinte use o valor equivalente a 12% de sua renda bruta anual para a aquisição de um plano de previdência privada.

Para deixar claro o benefício fiscal, o atuário Newton César Conde, da Conde Consultoria, recorre ao caso hipotético de um participante com renda bruta anual de R$ 100 mil. Supondo que ele tenha contribuído com até 12% de sua renda bruta anual para um plano de aposentadoria complementar, o Imposto de Renda a recolher, calculado após a dedução, será de R$ 14.694,35 (ver tabela ao lado). Sem o abatimento, o valor de IR subiria para R$ 17.994,35. O desconto da contribuição previdenciária possibilitou, no caso, uma redução de R$ 3,3 mil do IR.

Franco, da Real Tokio Marine, alerta, no entanto, que essa dedução é, na verdade, uma postergação do pagamento de IR. “O tributo será pago no momento do recebimento da renda mensal ou do resgate parcial ou total do saldo.” Friedheim, da Mongeral, por sua vez, diz que não é vantajoso para o participante contribuir com uma parcela acima dos 12% da renda bruta anual para o PGBL. “Nesse caso, seria como se essa parcela fosse tributada duas vezes”, afirma. “Supondo que um participante com renda anual de R$ 100 mil aplicasse R$ 15 mil na previdência privada, ou seja, 15% de sua renda anual. A parte que ultrapassa os 12% da renda (R$ 3 mil) seria tributada, primeiramente, na declaração de ajuste anual, uma vez que a base de cálculo de IR no ano seria de R$ 88 mil e não de R$ 85 mil, e, pela segunda vez, no momento do resgate dos recursos.”

Os especialistas ressalvam, ainda, que o benefício do abatimento é concedido apenas para quem é contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nos planos adquiridos com o nome e o CPF do filho, a dedução só poderá ser feita até o jovem completar 16 anos – idade mínima para o ingresso no mercado de trabalho. Acima dessa idade, para tirar proveito da dedução o filho também deverá ser contribuinte do INSS.

APORTE ÚNICO

Bernardo Voigt Mascarenhas, da Icatu Hartford, diz que, para não perder o incentivo fiscal, quem não contribuiu durante o ano para um plano de previdência privada poderá fazer o aporte de até 12% da renda bruta anual de uma só vez. O executivo alerta, porém, que o depósito não deve ser feito de olho apenas na vantagem fiscal da dedução, com a retirada dos recursos pouco tempo depois. Se agir assim, o investidor será punido com retenção de imposto mais elevado na fonte, que vai neutralizar o benefício obtido com o abatimento de até 12% na declaração de ajuste anual do IR.

“O investimento em previdência privada deve ser visto como aplicação de longo prazo.” Pelo novo regime de tributação com alíquotas decrescentes, em vigor desde janeiro, a alíquota começa em 35%, para os recursos mantidos por até dois anos no plano, e recua cinco pontos porcentuais a cada dois anos, até atingir 10% a partir do décimo ano. Nessa última faixa de alíquota, o valor do IR poderá ser reduzido até 17 pontos porcentuais. “Se deixar os recursos no plano por dez anos ou mais, em vez de recolher, por exemplo, pela alíquota de 27,5%, o participante arcará com apenas 10% de IR.”

Para quem não pode aproveitar o abatimento de 12% de sua renda anual na declaração de ajuste do IR, por utilizar o formulário simplificado, os especialistas indicam a aplicação nos planos do tipo Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL), em que o imposto é cobrado apenas sobre o rendimento obtido com o investimento.