Alíquota reduzida: Pagamento ao INSS vence dia 17
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Notícias MPS
Os contribuintes individuais e os facultativos, que aderiram ao Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária, com alíquota reduzida de 11% sobre o salário-mínimo, têm até o dia 17 de setembro para recolher a contribuição na rede bancária (a data de pagamento é dia 15, que cai no sábado), no valor de R$ 41,80, referente ao mês de agosto.
Quem ainda não aderiu ao plano e quiser fazê-lo, inclusive com competência trimestral (a partir de junho), também deve recolher a contribuição no dia 17. Os que optarem pelo pagamento trimestral recolhem ao INSS o valor de R$ 125,40 – referente aos meses de junho, julho e agosto.
Os contribuintes que recolhem 20% sobre a remuneração mensal também têm que fazer o pagamento no dia 17.
O Plano Simplificado – que entrou em vigor em abril – foi idealizado para evitar que trabalhadores de baixa renda deixem de contribuir para o INSS e, assim, percam o direito aos benefícios. Sem a proteção do seguro social, o cidadão poderá encontrar dificuldades de sobrevivência caso precise deixar de trabalhar, temporária ou definitivamente, por doença, acidente ou idade avançada.
A contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a cada três meses só é possível para quem contribuir sobre um salário mínimo. Os contribuintes individuais são empresários e trabalhadores autônomos. Já os facultativos são pessoas que não têm atividade remunerada.
A alíquota reduzida traz uma economia significativa para o trabalhador que recebe um salário mínimo. Se ele contribui com a alíquota de 20%, tem um gasto mensal de R$ 76,00 – R$ 912,00 ao ano. Com a opção de contribuir para a Previdência com 11%, o custo mensal do trabalhador cai para R$ 41,80 (economia de R$ 34,30 por mês) e para R$ 501,60 anuais (economia de R$ 410,40 ao ano).
Quando e como fazer a opção – Não existe prazo para decidir contribuir com 11% sobre um salário mínimo. Assim que a decisão for tomada, basta colocar na Guia da Previdência Social (GPS) o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o número do PIS ou do PASEP. Os trabalhadores que não são inscritos no INSS, podem fazer a inscrição por meio do telefone 135 ou pela Internet (www.previdencia.gov.br). Não há necessidade de comparecer à agência da Previdência Social.
Tanto o trabalhador que já recolhia 20% sobre o salário de contribuição quanto o recém inscrito deve colocar na Guia da Previdência Social os seguintes códigos, conforme a sua opção:
Contribuinte individual que queira recolher mensalmente – código 1163
Contribuinte individual que queira recolher trimestralmente – código 1180
Contribuinte facultativo que queira recolher mensalmente – código 1473
Contribuinte facultativo que queira recolher trimestralmente – código 1490.
Quem pode optar – Podem optar o contribuinte individual que trabalha por conta própria (autônomo), contanto que não tenha qualquer vínculo empregatício; o empresário ou sócio de empresa – cuja receita bruta anual, no ano-calendário anterior, seja de até R$ 36 mil; e o contribuinte facultativo (donas de casa e pessoas acima de 16 anos, não remunerados, por exemplo).
Quem não pode optar – Não pode fazer a opção pela contribuição reduzida o contribuinte individual prestador de serviço (pessoa física que presta serviços a pessoa jurídica ou cooperativa), exceto o empresário ou sócio de empresa cuja receita anual no ano-calendário anterior seja de até R$ 36 mil.
Pessoas com recolhimentos em atraso – As pessoas que têm recolhimentos ao INSS em atraso podem fazer a opção pela alíquota reduzida. Basta pagar o correspondente a 11% sobre o salário mínimo. Quanto aos valores atrasados, serão quitados, posteriormente, com juros de mora, pelo sistema anterior. Ou seja, com recolhimento de 20% sobre o salário de contribuição.
Benefícios e valores – Quem optar pela alíquota reduzida não se aposenta por tempo de contribuição. Mas mantêm o direito aos mesmos benefícios assegurados aos demais contribuintes. Assim, podem obter aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Os valores dos benefícios serão calculados com base na média dos 80% melhores salários de contribuição, desde julho de 1994.
Migração de plano – Caso o trabalhador passe a pagar ao INSS 11% sobre o salário mínimo, que não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, e depois queira contar esse tempo para obter uma aposentadoria por tempo de contribuição, deve complementar a contribuição dos meses em que pagou 11%, mediante o recolhimento de mais 9% sobre o salário mínimo, mais juros de mora.