Logo Leandro e CIA

Qual o melhor tipo de formalização para um empreendimento?

Publicado em:

CONTABILIDADE NA TV

 

 

 

 

 

MEI, ME, EPP, EI, EIRELI, LTDA, S.A, todas essas nomenclaturas de tipos societários e de portes empresariais são muito importantes antes de formalizar um novo negócio. Entre esses tipos societários existem muitas diferenças que podem impactar no seu negócio se não forem analisadas devidamente.

Pode parecer difícil em um primeiro momento saber qual tipo escolher, por isso sempre será necessário ter um profissional apto como o contador, que entende e explique qual as diferenças entre cada regime e ajude a tomar a melhor decisão.

A primeira forma que será abordada será o MEI, que geralmente é a primeira opção de muitos empreendedores pequenos. Entre as vantagens de ser um MEI (Micro Empreendedor Individual), estão a pouca burocracia e vantagens tributárias. Não se tem muitas dificuldades, entre as obrigações estão o pagamento mensal dos impostos que são fixos e fazer a declaração anual do MEI em maio.

Depois do MEI, vem as empresas ME, onde neste porte estão enquadradas as empresas que tem faturamento anual de até R$ 360 mil. De porte um pouco maior que o MEI (que pode faturar até R$ 81 mil ao ano), a ME ou Microempresa tem a vantagem de poder ser enquadrada no regime tributário do Simples Nacional, que é um regime dos débitos de diversos impostos pagos em guia única, e é um regime recomendado para empresas pequenas por ter vantagens como, carga tributária em geral menor, e com um volume de obrigações acessórias reduzida.

De porte um pouco maior que a ME, tem a EPP (Empresa de Pequeno Porte), que poderá ter faturamento anual de até R$ 4.800.000,00, e este porte de enquadramento também tem a facilidade de opção pelo Simples Nacional.

A EPP é um formato jurídico que pode ter o seu quadro societário como EI, EIRELI ou Ltda assim como a ME. Uma excelente forma de contrato societário para a ME ou EPP é a Ltda, porque essa forma societária oferece limitação dos sócios ao Capital Social da empresa, onde a participação nas cotas define o tamanho da responsabilidade de cada sócio na empresa.

Por conta da Resolução CGSN 10/2017 as empresas ME e EPP que forem optantes pelo Simples Nacional devem cumprir regulamentações de emissão de notas fiscais exigidas pelo Cômite Gestor do Simples Nacional, como por exemplo em suas notas colocar a expressão “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”.

Agora para empreendedores que não querem ter sócios, ou seja, não lhes convém o formato Ltda, tem três opções, o MEI, a EI ou EIRELI.

A dificuldade para os empresários que não possuem sócios e precisam de um CNPJ é saber qual destas formas escolher.

O MEI como já vimos antes é o pequeno empresário regulado pela Lei Complementar 128/08, e é vetado ao MEI ter sócios ou ser titular de alguma empresa.

O EI (Empresário Individual), em seu formato societário não possui personalidade jurídica, ou seja, os bens da pessoa física se confundem com a jurídica. Mas diferente do MEI o EI não tem a limitação quanto ao faturamento anual, tanto do Simples como do Lucro Presumido, e neste caso faturar até 78 milhões ao ano.

Entre outras características do Empresário Individual estão a questão da restrição de atividades. A dificuldade que muitos empresários têm ao tentar aderir ao MEI, é que o MEI tem possibilidades limitadas de atividades permitidas, o que na EI essas possibilidades são mais abrangentes, pois esse formato permite mais atividades.

Neste sentido o EI tem outra vantagem perante ao MEI que é a limitação de funcionários, onde no MEI só pode ter um funcionário e no EI não há limitação.

Caso o MEI e a EI não forem o formato esperado, ainda se tem a EIRELI, onde nesse formato se tem a vantagem de ter os bens da pessoa física e jurídica segregados. De outro lado para constituir uma EIRELI se exige um valor mínimo de capital social de cem salários mínimos, exigência essa que não existe no EI ou MEI.

Outro formato interessante é a Ltda, mas nesse formato não se pode ter apenas um sócio. O tipo societário Ltda pode ser muito bom para os empreendedores pois é uma sociedade mais simples que uma S.A, e com custos de operação mais baixos.

Por ter limitação de responsabilidade patrimonial, as dívidas da empresa não afetam o patrimônio dos sócios. Quanto a esse formato deve-se ter justamente atenção a figura do sócio, pois na falta de um sócio, deve ter outro para ocupar o seu lugar, pois uma Ltda não pode ser constituída de um único sócio.

O último formato societário a ser abordado é a S.A.

A Sociedade Anônima ou S.A é a figura societária que mais vai exigir cuidados principalmente com regularizações. O empreendimento em formato de S.A é regulado pela Lei 6.404/76 e define que seja repartido em partes chamadas de ações.

Se a sociedade de capital aberto ou fechado formalizar o seu capital em dinheiro ou mesmo que em bens, estes devem ser expressos em moeda nacional.

O capital social quando integralizado na forma de bens, deve ser avaliado por 3 peritos ou por empresa especializada, nomeado em assembleia-geral. No estatuto da companhia também devem estar fixadas o número de ações as quais se divide o capital social e estabelecerão se a ações terão ou não valor nominal.

Desde que o empresário já tenha alguma ideia de como pretende constituir a sua empresa já pode estudar as vantagens e desvantagens de cada quadro societário ou de enquadramento tributário que mais convém com a atividade a ser explorada.