Novo Refis: inadimplência nos parcelamentos já passa de R$ 3 bilhões
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Consulto Jurídico
Um balanço feito em fevereiro apontou que mais de mil empresas que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) estão irregulares e, somados os débitos, devem mais de R$ 3 bilhões aos cofres públicos. O fato já havia sido alertado pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), que classifica o Refis como uma das maiores “medidas pró-sonegação” já adotadas.
Desde a apresentação do programa, em maio do ano passado, a Anafe — maior entidade representativa da advocacia pública nacional — tem alertado sobre os prejuízos do programa ao bom funcionamento dos cofres públicos, que, segundo a entidade, além de beneficiar somente os grandes empresários, poderia gerar uma taxa de sonegação ainda maior que a anterior.
Para o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, o programa tornou-se a maior “medida pró-sonegadores” dos últimos tempos, pois, como mostram os dados, o índice de contas liquidadas pelos parcelamentos é baixo, enquanto a reincidência dos inadimplementos é alta.
“Os maiores beneficiários do novo Refis são grandes devedores que possuem capacidade de pagamento e que, por isso, nem deveriam ser o público-alvo do programa. Além disso, sabe-se que essas empresas incluem os parcelamentos em seu planejamento tributário, criando uma cultura de inadimplemento lucrativo”, afirma.
Ainda sobre a cultura de inadimplência, esses contribuintes são chamados de “viciados em Refis” na Receita Federal, pois aderem ao programa de parcelamento, conseguem os descontos e, em seguida, deixam de pagar novos impostos, à espera do próximo Refis.
Ofício de alerta
Em outubro de 2017, a Anafe oficiou a Presidência da República solicitando veto ao Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 783/2017, que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária. No documento, argumentou que a ampliação procedida dos benefícios e renúncia fiscal é inconstitucional.
A entidade solicitou, ainda, “respeito às normas constitucionais” e à seguridade dos direitos adquiridos, bem como o respeito à Emenda Constitucional 95, que determinou o Novo Regime Fiscal brasileiro e fixou a exigência de apresentação de estimativa de impacto orçamentário no caso de renúncia de receita pública.
Além do ofício, a Anafe posicionou-se por diversas vezes esclarecendo que a proposta só beneficiaria grandes empresas — algumas, inclusive, citadas na operação “lava jato”.
Reincidência
Em meio à crise econômica, o governo federal criou, no ano 2000, o primeiro Refis. Desde então, já houve programas de parcelamento de dívidas mais 31 vezes. Como era previsto, houve perdas de R$ 176 bilhões de multas e juros por causa dos programas, somente nos últimos dez anos, segundo cálculos da Receita Federal.
O parcelamento de dívidas junto a autarquias e fundações, para as quais não havia qualquer estudo, também é alvo de desaprovação. O presidente da Anafe afirma que “são dívidas de taxas e multas regulatórias com diferentes fundamentos legais e expressões econômicas cobradas por 159 entidades, o que torna ineficiente o custo de desenvolvimento de sistemas para concessão de benefícios”.
Por esse motivo, a Anafe critica a adoção do Refis, com base em expedientes que já se mostraram de difícil e custosa operacionalização e levaram a vultuosos prejuízos fiscais.