Prazo de adesão ao Super Simples deverá ser prorrogado
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FABIO GRANER – Agencia Estado
Essas companhias não podem se habilitar na nova sistemática de tributação enquanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não sancionar o projeto de lei, o que, segundo Santiago, está previsto para ocorrer na quarta-feira. A data da provável de sanção coincide com o fim do prazo de adesão, em 15 de agosto.
Segundo o secretário-executivo, as empresas que foram beneficiadas pela nova lei e que poderão aderir ao Super Simples são as que têm alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) superior a 20%, como sorvetes, cosméticos, perfumaria, higiene pessoal e fogos de artifícios.
Novo prazo
Em reunião realizada por conferência telefônica, os integrantes do comitê gestor do Simples Nacional iniciaram as discussões sobre qual será o novo prazo de adesão. Segundo Silas, uma definição deve ocorrer até a próxima quarta-feira e não deverá trazer um prazo muito elástico, porque o projeto que será sancionado prevê o pagamento da primeira parcela do Simples em 31 de agosto e as empresas, mesmo as novas, terão que estar habilitadas para o cumprimento da obrigação.
Santiago destacou que a reabertura do prazo valerá para todos os setores, pois, segundo ele, é inviável tecnicamente realizar uma prorrogação apenas para os novos ingressantes. Mas o secretário-executivo não acredita em uma mobilização muito maior das empresas, já que a maior parte já aderiu ao Super Simples.
De uma previsão inicial de 1,9 milhão de empresas incluídas, Silas Santiago informou que 3,07 milhões de empresas já aderiram ao novo modelo de tributação. Segundo ele, o total de companhias nos novos setores que poderão aderir ao Super Simples não é muito grande, por isso, o prazo de adesão não precisará ser muito longo.