Doação a fundo social pode ter dedução maior no imposto
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A atual legislação já permite que sejam feitas deduções do IR devido, no valor máximo de 6% de pessoas físicas e 1% de pessoas jurídicas, por doações feitas aos Fundos dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes. Com a aprovação do PLS 297/06, as deduções foram estendidas aos fundos controlados pelos Conselhos de Assistência Social, tanto no âmbito federal, quanto no estadual e no municipal.
Em seu parecer favorável, o senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) observou que o montante da renúncia fiscal não foi ampliado, mas apenas inserida a possibilidade de doação, para que os Fundos de Assistência Social também possam ser escolhidos pelos contribuintes. A proposta segue para exame e deliberação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em regime de decisão terminativa.
A CAS aprovou, ainda, projeto de resolução do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), instituindo a Frente Parlamentar de Engenharia.