Adesão ao Refis é prorrogada até 29 de setembro
Publicado em:
Jornal do Comércio
As empresas em débito com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN) têm um prazo maior para aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), também conhecido como Refis. A Medida Provisória nº 798/2017 que prorrogou o prazo de adesão ao Refis de 31 de agosto para 29 de setembro foi assinada pelo deputado federal Rodrigo Maia na quarta-feira passada, quando em exercício da presidência da República. A MP alterou o prazo inicialmente previsto na Medida Provisória nº 783/2017, ainda em tramitação e objeto de ampla discussão entre governo e Congresso, do Refis.
A publicação tem como objetivo garantir novas adesões ao programa até que seja aprovada a MP que trata das regras do refinanciamento. Integrantes do Planalto afirmam que a prorrogação do prazo se dará, inicialmente, até o fim de setembro, mas dizem que não está descartada uma nova extensão, até 31 de outubro.
O presidente Michel Temer e o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, gostariam que o prazo final ficasse em 29 de setembro, para que os recursos arrecadados com o programa entrassem nos caixas da União mais rapidamente. Além do novo prazo, a Medida Provisória 798 estabelece que os contribuintes que optarem pelo parcelamento no mês de setembro terão de pagar cumulativamente duas prestações, a de agosto e a de setembro.
A medida era aguardada há algum tempo por setores empresariais. Porém, não havia consenso quanto a diversos pontos em discussão. O governo federal aceitou ampliar ainda mais o desconto a contribuintes que pagarem à vista suas dívidas com o fisco, em uma tentativa de contornar um impasse que ameaçava enterrar o Refis – programa para refinanciamento de débitos com o Fisco.
Em reunião na noite do dia 30 de agosto, auxiliares do presidente propuseram aumentar para 70% o desconto sobre a multa para devedores que quitarem seus débitos de uma só vez. Dois dias antes, o governo havia oferecido um percentual de 60%, mas parlamentares pressionaram o Palácio do Planalto por uma redução maior.
Em contrapartida, as dívidas pagas em até 175 meses, segundo a nova proposta, receberiam um desconto menor, de 25% – e não de 35%, como o governo chegou a apresentar anteriormente. O desconto sobre a multa de dívidas pagas em até 145 meses seria mantido em 50%.
Essa proposta, com condições mais vantajosas para os contribuintes, faz parte de um esforço final do Planalto para tentar aprovar a medida provisória que criou o programa de refinanciamento. Assessores de Temer afirmam que estão próximos de um acordo com o Congresso para que o texto seja votado nas próximas semanas. O governo também ofereceu descontos sobre os juros das dívidas, de 90% para pagamentos à vista, de 80% para aqueles parcelados em 145 vezes, e de 50% para débitos pagos em 175 meses.
A medida provisória que criou o Refis previa descontos sobre a multa que variavam de 25% a 50%, mas a comissão especial que analisou o texto ampliou esses percentuais para até 99%.
O governo precisou negociar uma proposta intermediária para evitar a perda de arrecadação com o programa. A equipe econômica esperava recolher inicialmente R$ 13,8 bilhões. Com as modificações, admite que esse valor deve ficar entre R$ 8 bilhões e R$ 10 bilhões.
Na busca por um acordo com o Congresso, o Planalto e a Fazenda também aceitaram elevar para R$ 30 milhões o teto que separa pequenas e grandes dívidas. Para cobranças até esse valor, a entrada deve ser de 5%. No texto original, os maiores tinham exigência de entrada de 20%, enquanto os menores, até R$ 15 milhões, de 7,5%. O Congresso, por outro lado, queria aplicar uma entrada de 5% para débitos de até R$ 150 milhões.
Programa pode abranger débitos vencidos até abril
O Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) possibilita o pagamento com descontos ou parcelamento dos débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Trata-se de uma nova modalidade de parcelamento, em que poderão aderir as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial.
O Pert abrange os débitos recentes, vencidos até 30 de abril, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da referida norma. O prazo de adesão era até 31 de agosto, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.
“Será uma ótima alternativa para que tem dívidas com o governo, poderão aderir ao Pert, pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial”, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
O diretor acrescenta que o Pert abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, inclusive os que foram objetos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação desta Medida Provisória, desde que o requerimento seja efetuado até o dia 29 de setembro.
“Outro ponto interessante é que o Pert abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável. Ou seja, não precisarão estar incluídos todos os débitos, apenas o que o contribuinte optar”, complementa Domingos.
Os valores a serem descontados e as reduções das multas dependem da modalidade de parcelamento escolhida pelo interessado na regularização, afirma o advogado tributarista do Saiani & Saglietti Advogados, Luiz Furtado. Para Furtado, o Pert é uma ótima oportunidade para utilização de saldos de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL para quitar as dívidas incluídas no programa.
Especialista aponta para riscos de adesão
Para aderir existem riscos às empresas, pois a adesão implica na confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável e por ele indicados para compor o Pert; na aceitação plena e irretratável, pelo sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável, das condições estabelecidas para o Pert; no dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no Pert e os débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU); na vedação da inclusão dos débitos que compõem o Pert em qualquer outra forma de parcelamento posterior; no cumprimento regular das obrigações com o Fundo de FGTS.
A dívida objeto do parcelamento será consolidada na data do requerimento de adesão ao Pert e será dividida pelo número de prestações indicadas. Enquanto a dívida não for consolidada, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas, observado o disposto nos quadros supramencionados.
A aceitação do pedido de parcelamento está condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, que deverá ocorrer até o último dia útil do mês do requerimento, observando-se que o valor de cada prestação mensal. Para quem deseja aderir, a Confirp Consultoria Contábil recomenda, que o primeiro passo deve ser realizar um levantamento dos débitos tributários que possuem, seguido de uma análise das melhores formas de pagamento.
Para o diretor da Confirp, Richard Domingos, “é comum que, na pressa de ajustar a situação tributária, os executivos de empresas ou mesmo pessoas físicas realizem a adesão por impulso”. “O problema é que a falta de planejamento faz com que se opte por valores que não se consiga honrar no passar dos meses, pois deverá levar em consideração no fluxo de caixa não só o pagamento das parcelas, mas os tributos, vincendos, além do FGTS em dia”, alerta Domingos.
Prorrogação é estratégia do governo para manter arrecadação
A prorrogação para o ingresso dos devedores ao programa é um aceno do governo, que busca selar um acordo para aprovar o programa no Congresso sem abrir mão de parcela considerável da arrecadação prevista. Maia afirmou que o governo está próximo de fechar acordo sobre uma nova versão do programa, que deve ser votado na semana que vem no Congresso. Segundo ele, a arrecadação com o Refis deve ficar entre R$ 7 bilhões e R$ 9 bilhões, número menor do que o governo contava inicialmente, de R$ 13 bilhões.
O texto em negociação pode trazer outras novidades, como mais um aumento no desconto nas multas, em troca da redução no percentual de abatimento nos juros. Segundo o deputado Alfredo Kaefer, um dos parlamentares ativos nas discussões do Refis, o governo concordou em conceder desconto máximo de 70% nas multas (ante 50% na proposta original). Em troca, os parlamentares assentiram com a redução do abatimento máximo nos juros para 80% (ante 90% no texto inicial da Medida Provisória).
A troca é vantajosa, segundo os parlamentares (muitos com dívidas com o Fisco), porque as multas têm peso maior nos débitos. Para Kaefer, o desfecho abre caminho para que o texto seja finalmente votado pelo plenário da Câmara. O líder do governo no Congresso, André Moura, confirmou que houve alterações em relação ao pré-acordo, que previa desconto máximo de 60% nas multas e de 90% nos juros. “Aumenta uma coisa, diminui a outra.
” De acordo com Kaefer, as condições ficarão as seguintes: após o pagamento da entrada ainda este ano, devedores que saldarem o restante à vista em janeiro de 2018 terão descontos de 80% nos juros e 70% nas multas. Para quem parcelar o saldo em 145 meses, os abatimentos serão de 70% nos juros e 60% nas multas. Para quem quiser pagar em 175 prestações, haverá descontos de 60% nos juros e 50% nas multas.