Receita adia para 15 de agosto prazo de adesão ao Simples Nacional
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Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Os micro e pequenos empresários que querem fazer parte do Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, ganharam um tempo extra para a adesão ao novo sistema de recolhimento de impostos: a Receita Federal prorrogou a data limite para 15 de agosto.
Amanhã (31), quando acabaria o prazo original, será publicada no Diário Oficial da União a resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional com a nova data. Também termina em 15 de agosto o prazo para os empresários que têm direito a serem incluídos no novo regime pedirem o cancelamento da migração automática.
Segundo a Receita, 1,33 milhão de micro e pequenas empresas passaram instantaneamente para o Simples Nacional quando o novo sistema entrou em vigor, no dia 1º.
Podem fazer parte do Simples Nacional as empresas que faturem até R$ 2,4 milhões por ano e não tenham dívidas com a União, estados e municípios. No regime anterior, Simples Federal, esse limite era de R$ 1,2 milhão e não incluía os tributos estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e municipais, como o Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU).
Para as empresas devedoras que desejem aderir ao Simples Nacional, a Receita oferece a oportunidade de parcelamento especial dos impostos em 120 meses. O pagamento da primeira parcela, que também venceria amanhã (31), passou para o dia 15.
De acordo com a Receita, até hoje (30) foram recebidos 1.474.480 pedidos de adesão ao Simples Nacional. Desse total, 1.246.381 têm pendências fiscais, 92.200 apresentaram problemas cadastrais e somente 121.169 tiveram o pedido aprovado. Além disso, 14.730 empresas aguardam análise dos estados e municípios.
O novo regime, ainda segundo a Receita, vai resultar em menos burocracia e reduzir a carga tributária para as micro e pequenas empresas. No Simples Nacional, em vez de pagar vários impostos, com guias, cálculos e datas diferentes, o empresário desembolsa uma parte da receita bruta, que é redistribuída para a União, os estados e os municípios. A Receita, no entanto, aconselha cada empresário a avaliar se a adesão ao novo sistema será vantajosa.
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