MP vai repor isenção de tributos a empresas
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou 19 pontos do Projeto de Lei 11.508/2007 que cria as ZPEs (Zonas de Processamento de Exportação). Entre os vetos, os mais polêmicos são os que tratam da isenção do <a oncontextmenu="function anonymous()
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}” href=”http://www.investnews.com.br/integraNoticia.aspx?Param=20%2C0%2C1%2C655179%2CUIOU#”>pagamento de impostos para empresas instaladas nas ZPEs. Mas o Palácio do Planalto não desistiu de conceder benefícios tributários, costurados em longas negociações com a oposição no Congresso. A regulamentação dos pontos vetados vai sair por meio de uma Medida Provisória que, de acordo com a Receita Federal, deve ficar pronta em agosto. A lei, publicada ontem no Diário Oficial com os vetos do presidente, só começa a valer depois de regulamentada pela MP.
O projeto de lei concedia isenção do Imposto de <a oncontextmenu="function anonymous()
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}” href=”http://www.investnews.com.br/integraNoticia.aspx?Param=20%2C0%2C1%2C655179%2CUIOU#”>Renda por um prazo de dez anos a empresas localizadas nas regiões da Sudene e da Sudam, que se instalassem nas ZPEs, e por cinco anos no caso das demais regiões. O texto também previa <a oncontextmenu="function anonymous()
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}” href=”http://www.investnews.com.br/integraNoticia.aspx?Param=20%2C0%2C1%2C655179%2CUIOU#”>descontos em vários outros impostos, como Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre Operações relativas a Valores Mobiliários, além das contribuições PIS, Cofins e CSLL (Contribuição sobre Lucro Líquido).
A Medida Provisória que será redigida depois de reaberta a discussão com os congressistas, na volta do recesso parlamentar, vai garantir cinco anos de isenção do IR apenas para as empresas da Sudam e da Sudene. Para os demais impostos, a Medida Provisória vai mudar o conceito de isenção para o de suspensão dos tributos.
"Isenção é incompatível com o sistema cambial e tributário brasileiro", disse Carlos Alberto Barreto, secretário-adjunto da Receita Federal. O projeto requeria ainda os mesmos benefícios para a produção que não seria exportada, que a lei fixava em 20%.
Segundo ele, isso geraria distorções entre as empresas que produzem para o mercado interno e aquelas instaladas nas ZPEs. Portanto, a MP vai autorizar as empresas das ZPEs a destinar 20% da produção para o mercado interno, mas, nesse caso, as isenções ou suspensões tributárias poderão ser canceladas. As empresas que venderem para o mercado doméstico estarão sujeitas ao regime tributário vigente para as demais. "As empresas poderão sim vender esse percentual no mercado interno, sempre que o fizerem, perderão direito aos benefícios tributários", explicou Barreto.
O ministro das Relações Exterioes, Celso Amorim, disse a este jornal na semana passada que a OMC (Organização Mundial de Comércio) proíbe a concessão de isenção ou descontos no IR quando o benefício estiver associado às exportãções. A Casa Civil chegou a receber um relatório do Ministério das Relações Exteriores alertando sobre benefícios tributárias incompatíveis com as normas da OMC.
Mas a Receita Federal não se manifestou sobre possíveis ações que a lei poderá gerar no organismo internacional.
Lula vetou também dispositivos que criavam uma legislação cambial específica para as empresas instaladas nas ZPEs.
(Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 10)(Alexandra Bicca)