eSocial das Domésticas completa dois anos
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CONTABILIDADE NA TV
Normativa que regulamenta o serviço domiciliar possui algumas falhas quando colocada em prática.
Em abril de 2013 uma classe de trabalhadores ganhava novos direitos e era igualada às mesmas regras dos outros funcionários. Tratava-se dos empregados domésticos, que passou a ter controle de jornada de trabalho, com limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais, pagamento de horas extras (ou banco de horas), FGTS e seguro-desemprego.
A partir de então estas novas regras precisavam de uma regulamentação, que enquadrariam seus direitos a uma legislação específica, a Lei Complementar Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015, que desde a divulgação da Emenda Constitucional 72 – ou PEC 72, demorou dois anos, e desde outubro de 2015 passou a ser inserido ao eSocial, tendo um módulo específico para trabalhadores domésticos.
Está na Lei, mas falha na prática
Em 2017 todo este processo completou quatro anos e ainda é possível encontrar problemas com a implantação da Lei. A exemplo disso está o registro do ponto, que poucos empregadores domésticos exigem. Outras falhas encontradas estão relacionadas ao eSocial Doméstico.
O módulo, criado especificamente para enquadrar empregados domésticos, como empregada doméstica, cozinheira, motorista, passadeira, faxineira, entre outros, ainda passa por ajustes, levando em conta que teve menos de quatro meses para se ajustar ao portal eSocial, uma vez que este último está em estudo há pelo menos três anos.
A exemplo do que ocorreu nos últimos meses estão as falhas para passar informações ao banco de dados do INSS, problemas com a emissão de guias para efetuar o pagamento do FGTS e também a emissão de guias para pagamentos do INSS.
Qual a diferença do eSocial para o eSocial Doméstico?
Segundo a consultora de folha de pagamento da SCI Sistemas Contábeis, Jení Carla Fritzke Schülter, “o eSocial utilizado por pessoas jurídicas e que recebe o cadastro das demais classes trabalhadoras, tem integração por parte dos softwares e está mais completo pois desde a sua criação passou pelas fases de elaboração de layout e manual, fase de homologação in loco, pré produção (fase atual) e a partir de dezembro entra em produção para em janeiro/2018 entrar em vigor”. Já o eSocial Doméstico teve menos tempo para entrar em teste, “por isso ainda apresenta algumas falhas”, explica.
A consultora acrescenta: “Com o eSocial das demais pessoas jurídicas não vamos ter um ambiente sem falhas, até porque ele é muito mais complexo que o eSocial do empregador doméstico, mas vejo um amadurecimento muito grande do projeto nesse último ano e tanto o governo quanto as empresas estão se esforçando para se adaptar o mais rápido possível, apesar de termos pouco tempo até sua implantação.
Para a consultora, que também é participante do grupo de trabalho eSocial da Fenacon desde 2014 e do grupo de empresas piloto do eSocial desde 2016, “a melhor forma de evitar erros é solicitar o suporte de uma contabilidade. Desta forma evita-se erros de cálculos, é possível receber auxílio quanto à legislação trabalhista direcionada aos empregados domésticos e inclusive valores relacionados a benefícios de férias, INSS, FGTS e rescisão de contrato. Assim, o empregador evita futuros problemas que estejam em desarcordo com a Lei, além de ter o suporte de um profissional apto a esclarecer qualquer dúvida que surgir tanto com o empregado quanto com o empregador” finaliza.
O que é o eSocial?
O eSocial trata-se de um projeto lançado pelo Governo Federal que tem como objetivo unir todas as informações do empregador em relação aos seus empregados. O eSocial Doméstico é um módulo disponível dentro do portal eSocial.