Sobe para R$ 81 mil teto de faturamento do MEI
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CONTABILIDADE NA TV
Mas atenção: se ultrapassar este valor o empreendedor deverá mudar a categoria empresarial.
Profissionais autônomos e pequenos comerciantes têm ganhado diversos benefícios desde que o programa Microempreendedor Individual (MEI) foi criado pelo governo federal, em 2008. A partir de então é possível acompanhar de forma legal o crescimento das atividades, ter direito a aposentadoria e também comprar produtos direto de fornecedores.
Neste mês foi aprovado o valor do novo teto estabelecido para a categoria. A partir de janeiro de 2018 o valor que hoje é de R$ 60 mil foi ajustado para R$ 81 mil. A regra antiga fica em vigor até dezembro, por isso é preciso ter atenção redobrada para não se confundir na hora de fazer as contas. Se o MEI ultrapassar este faturamento, deverá solicitar o enquadramento para ME e se adequar às novas exigências. Caso isso ocorra, o ajuste deverá ser feito através do site do Simples Nacional. Mas tal mudança requer uma análise mais aprofundada, já que não é permitido que o empreendedor ME volte a ser MEI. A alteração só será possível após um ano.
Carla Lidiane Müller, Bacharel em Ciências Contábeis, Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios e é articulista do Blog Contabilidade na TV desde 2016. Ela destaca algumas das vantagens quando a alteração acontece: “hoje, o MEI não precisa emitir nota fiscal. Ele tem um valor fixo anual de todo o imposto que precisa pagar, independente do faturamento. Quando ele vira ME e se enquadra no Simples Nacional, passa a pagar os impostos de acordo com o faturamento. Outra vantagem é que ele pode aumentar o quadro de funcionários. Antes, ele poderia apenas registrar um profissional. Com a migração ele pode aumentar a equipe e também elevar os ganhos da empresa, que pode faturar até R$ 4,8 milhões no ano”.
Porém, se houver queda no faturamento, o empreendedor pode voltar atrás, mas apenas no ano seguinte. “Anualmente, no mês de janeiro, é feita a declaração dos impostos. É neste momento que o empresário deve mudar a categoria, seja ela de ME para MEI ou vice-versa. Para realizar a migração o solicitante deve recolher o DAS/MEI até dezembro do mesmo ano e se o enquadramento for de MEI para ME e o valor ultrapassar o estabelecido, deverá recolher mais um DAS com a diferença correspondente”, finaliza.