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Receita Federal estabelece novo prazo para regularização de débitos para efeitos de opção ao Simples Nacional

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Foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (23/07), a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, nº 755 que dispõe sobre a opção pelo Simples Nacional por parte das pessoas jurídicas que possuam débitos relativos a tributos ou contribuições administrados pela SRFB.

 
    As empresas que optarem pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), nos termos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006), e que possuam débitos relativos a tributos ou contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, cuja exigibilidade não esteja suspensa, poderão regularizar seus débitos até o dia 31 de outubro de 2007.
 
    Nos termos dessa Instrução Normativa, a  relação desses débitos será disponibilizada pela RFB até 31 de agosto, na internet, no endereço: www.receita.fazenda.gov.br
 
    O prazo para opção do Simples Nacional permanece sendo 31 de julho de 2007.
 
    A FENACON está mobilizando todos os senadores e deputados federais, além do próprio Comitê Gestor da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, no sentido de viabilizarem instrumentos legais (urgentes) para ampliarem os benefícios da Lei Geral tendo em vista diversas inconsistências de cadastros que estão sendo observadas no ato da migração para esse novo regime tributário, considerando ainda que a exigüidade de prazo para a opção e o congestionamento nos atendimentos para os contribuintes devem ser revistos.