Tributação dos salões de beleza no Simples Nacional
Publicado em:
Portal Fenacon
Regras terão validade a partir de 1º de janeiro de 2018
Tendo em vista a publicação da Lei Complementar nº 155 e da Lei nº 13.352, ambas de 27 de outubro de 2016, estipulando regras sobre o cômputo da receita bruta dos salões de beleza, esclarecemos que, no âmbito do Simples Nacional, essas regras terão validade a partir de 1º de janeiro de 2018, em virtude da vigência estipulada na Lei Complementar nº 155.
A matéria será objeto de oportuna regulamentação por parte do Comitê Gestor do Simples Nacional.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL