Famílias fazem contratos de meio horário com domésticas para economizar
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A atividade de oito horas diárias abre espaço para um contrato parcial, muitas vezes de meio período, algo vantajoso para o empregador, que paga apenas metade do salário, e para o funcionário, que tem o restante do dia livre para ter outro emprego ou para cuidar dos filhos
Numa época de alto desemprego e de queda de renda das famílias, patrões e domésticas têm optado por uma jornada de trabalho mais flexível. A atividade de oito horas diárias abre espaço para um contrato parcial, muitas vezes de meio período, algo vantajoso para o empregador, que paga apenas metade do salário, e para o funcionário, que tem o restante do dia livre para ter outro emprego ou para cuidar dos filhos.
O cardiologista Leandro Médice, há seis meses, decidiu ter uma profissional para trabalhar em sua casa por quatro horas por dia. “Estava mais caro pagar uma faxineira duas vezes na semana do que contratar uma empregada por hora”, afirma o médico que viu outro benefício nesse tipo de relação. “Como meu apartamento é pequeno, dá tempo de a minha funcionária fazer todo o serviço. Não existe ociosidade e tenho casa arrumada todos os dias”.
Leandro gasta R$ 710 com salário, encargos trabalhistas e algumas gratificações. “Como o custo é menor, decidi não descontar nem o vale-transporte nem o INSS como forma de gratificação. Pagaria mais de R$ 1,5 mil por um serviço de oito horas diárias”.
Para a Rúbia Margareth Cardoso, a funcionária de Leandro, o fato de ter uma filha pequena e não ter com quem deixar no período da tarde foi decisivo para que ela aceitasse essa proposta de trabalho de meio expediente.
O advogado especializado em Direito Trabalhista, Victor Passos Costa, explica que a contratação parcial não é uma novidade. Já é permitida pela CLT para diversas categorias, inclusive para o trabalho doméstico, no entanto, poucas pessoas conhecem essa possibilidade.
“As jornadas parciais mais comuns são as de 25 horas e 30 horas por semana. O patrão paga o salário dessas pessoas por hora e específica essas características do contrato na carteira de trabalho”, diz Costa ao acrescentar ainda que o único problema é que a lei trabalhista não permite que o funcionário parcial faça hora extra. “Se ficar mais tempo do que o estabelecido no contrato, a Justiça pode entender que esse funcionário tinha, na verdade, uma jornada integral”, explica.
Segundo o superintendente do Ministério do Trabalho no Estado, Alcimar Candeias, a CLT permite não só a contratação por hora, mas também por dia, desde que o salário seja proporcional ao piso legal ou da categoria, estabelecido em convenção coletiva.
Previdência
“Desde que garanta o que está na lei, é simples contratar por período parcial. É um contrato válido, reconhecido pela Justiça. A única dor de cabeça pode estar mais ligada à Previdência, sendo necessário procurar as regras para pagar as contribuições também proporcionais”.
Apesar de ser pouco usual, esse tipo de vínculo tem começado a crescer nos últimos tempos. “Com a atual situação econômica, as pessoas estão procurando alternativas para reduzir custos”, diz Candeias.
Existem algumas categorias em que a contratação parcial é mais normal, explica o superintendente. “É o caso de uma farmácia que fica 12 horas aberta. Ela contrata um farmacêutico por oito horas e um por quatro para cobrir o profissional integral depois que esse vai embora”.
Como funciona:
Salário dividido pelo número de horas
Para contratar um trabalhador por tempo parcial, é importante calcular o salário desse funcionário por hora.
A conta é fácil: basta dividir a remuneração
de um empregado de horário integral, de oito horas por exemplo, pelas 220 horas mensais. Veja quanto ficaria o salário de uma doméstica horista contratada com remuneração proporcional ao salário mínimo (R$ 937) para atuar 25 horas na semana (cinco dias de trabalho) ou 150 horas no mês.
Salário hora
R$ 937/220= R$ 4,25
Remuneração mensal
R$ 4,25 x 5 horas x 30 dias = R$ 637,50